Imposto de Renda 2025: como declarar plano de saúde, reembolso e coparticipação?

A declaração de despesas de saúde são importantes para o contribuinte reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda junto ao Fisco e assim maximizar sua restituição ou diminuir o IR a ser pago.

Despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, planos de saúde e exames laboratoriais, entre outros, podem ser declarados, inclusive aqueles relativos aos dependentes.

Planos de Saúde

No caso dos convênios médicos, ele deve ser declarado na aba ‘Pagamentos Efetuados’, mas apenas quando o próprio contribuinte pagou por essa despesa. Informe aqui CNPJ e nome da operadora.

Por outro lado, se a assistência médica foi paga pela empresa onde o contribuinte trabalha, não é necessário fazer a declaração.

Coparticipação

Vale lembrar que se o plano oferecido pelo empregador trabalhar no regime de coparticipação, quando o funcionário assume parte dos custos, ele pode ser declarado à Receita para dedução.

Por exemplo: ao longo do ano você desembolsou R$ 300 reais em coparticipação. Este é o valor que você deve declarar na DIRF.

Reembolso de Consulta

Por fim, no caso de despesas médicas reembolsadas pelo convênio, declare o valor da consulta em “valor pago” e o montante retornado em “parcela não dedutível/valor reembolsado”.