Assim como outros tributos, sejam federais, estaduais ou municipais, caso o contribuinte atrase a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), é gerada uma multa para pagamento.
O valor mínimo de multa para casos de atraso de entrega da declaração do IR é de R$ 165,74.
Há um cálculo realizado para cada atraso. Isso, pois, é contabilizado 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido, sendo limitado a 20% da quantia do tributo.
Caso a declaração tenha valores a restituir, o atraso será descontado diretamente da devolução, assim como os juros.
O contribuinte pode gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do aplicativo do Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.
O declarante possui um prazo de 30 dias para realizar a quitação da DARF.