Para a declaração de 2026, é fundamental entender que pacientes com Parkinson possuem isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão, conforme a Lei n.º 7.713 de 1988.
Caso a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria, o início da isenção se dará exatamente no mês em que o laudo médico pericial foi realizado.
Se o paciente com Parkinson já possuía o laudo mas se aposentou depois dele, o benefício da isenção do Imposto de Renda se inicia junto com a aposentadoria.
É necessário que o laudo seja emitido pelo serviço médico da fonte pagadora para que a isenção seja incluída no contracheque, deixando de reter o IR na fonte.
A isenção é válida apenas para os proventos de aposentadoria, pensão por morte, reserva ou reforma militar recebidos por cidadãos acometidos pela doença.
Caso o paciente com Parkinson continue trabalhando ou possua renda proveniente de aluguel, por exemplo, essas quantias recebidas continuam sendo tributáveis.