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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2026: contribuintes com Parkinson têm direito à isenção? Entenda

A isenção do tributo ocorre em alguns casos de doenças graves específicas, listadas pela Lei I nº 7.713

Por Jéssica Anjos

12/03/2026 | 16:49 Atualização: 02/04/2026 | 10:58

A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo do Meu INSS. (Foto: Adobe Stock)
A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo do Meu INSS. (Foto: Adobe Stock)

O Imposto de Renda (IR) possui isenção em casos específicos. Dessa forma, para a declaração de 2026, é necessário saber quais proventos podem ser desobrigados da tributação. Assim, muitos pacientes diagnosticados com Parkinson buscam compreender se têm direito à isenção.

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Contribuintes com Parkinson têm direito à isenção?

Sim. Segundo o site da Receita Federal, pacientes diagnosticados com Parkinson são isentos de IR. Isso ocorre, pois, conforme a Lei n.º 7.713 de 1988, os rendimentos recebidos por cidadãos acometidos desta e de outras doenças listadas são desobrigados do tributo. Além disso, para possuir a isenção, é necessário ser aposentado, pensionista ou estar na reforma ou reserva militar.

Todos os rendimentos são isentos?

Conforme publicação da Receita Federal, apenas os proventos de aposentadoria, pensão por morte, reserva ou reforma militar são isentos. Agora, caso o paciente continue trabalhando ou possua renda proveniente de aluguel, por exemplo, a quantia recebida é tributável.

Como solicitar a isenção?

A isenção pode ser solicitada online, sem precisar sair de casa. Para isso, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para download em iOS e Android.

O procedimento pode ser completado totalmente pela internet, sem necessidade de se encaminhar a uma agência do INSS. No entanto, segundo o site Serviços e Informações do Brasil, pode ser solicitado que o requerente efetue uma perícia médica em uma agência previdenciária.

Documentos necessários para comprovação

Para efetuar a solicitação, é preciso possuir documentos em mãos. Assim, é solicitado que o paciente possua laudo médico pericial oficial, além de documento que comprove a aposentadoria, pensão por morte ou reforma/reserva, segundo a Receita Federal.

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É necessário que o laudo seja emitido pelo serviço médico da fonte pagadora do benefício. Isso é requisitado para que a isenção seja incluída no contracheque do contribuinte, deixando de reter o IR.

Início da isenção

Caso a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria, o início da isenção se dará no mês em que o laudo foi realizado. Porém, se o paciente se aposentou após o laudo, o benefício se inicia com a aposentadoria.

Colaborou: Laura Mello.

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