A aprovação da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil movimentou muitos brasileiros para entenderem todas as mudanças na tabela do tributo.
Sim. A isenção entrou em vigor em janeiro deste ano, e o salário com referência deste mês, pago em fevereiro, já consta o tributo zerado.
Porém, a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano de 2026 conta com as regras passadas. Isso, pois, o ano-exercício da declaração é 2025.
Dessa forma, a DIRPF que iniciará a isenção será a de 2027, com a apuração anual do ano-exercício de 2026.
As regras do IR para a apuração anual da tarifa foram modificadas. Assim, o valor faturado por ano-exercício que não retém imposto é de R$ 60 mil, possuindo isenção integral.
Quem ganha entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil anualmente recebe descontos graduais no IR. No entanto, o valor deduzido é restringido ao imposto devido, para não existir a possibilidade do tributo estar negativo na declaração, ou gerar restituição indevida