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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2026: o que muda na apuração anual? Entenda

Com a isenção do tributo para quem ganha até R$ 5 mil, o IR de 2026 conta com mudanças na tabela

Por Jéssica Anjos

12/02/2026 | 17:05 Atualização: 12/02/2026 | 17:05

Em fevereiro, trabalhadores já puderam notar a isenção do IR nos contracheques. (Foto: Adobe Stock)
Em fevereiro, trabalhadores já puderam notar a isenção do IR nos contracheques. (Foto: Adobe Stock)

A aprovação da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil movimentou muitos brasileiros para entenderem todas as mudanças na tabela do tributo.

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Dessa maneira, é preciso estar ciente ao que foi alterado com as novas regras, como a apuração anual da tarifa.

O que muda na apuração anual?

Segundo publicação da Secretaria de Comunicação Social (Secom), as regras do IR para a apuração anual da tarifa foram modificadas. Assim, o valor faturado por ano-exercício que não retém imposto é de R$ 60 mil, possuindo isenção integral.

Além disso, quem ganha entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil anualmente, recebe descontos graduais no IR. No entanto, o valor deduzido é restringido ao imposto devido, para não existir a possibilidade do tributo estar negativo na declaração, ou gerar restituição indevida, conforme a Secom.

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A tabela de IR de 2025 foi alterada?

De acordo com nota da Secom, a tabela de IR não sofreu alteração, e segue sendo utilizada para calcular o imposto em 2026.

Dessa maneira, o que mudou com o Projeto de Lei 1.087 foram as deduções utilizadas para isentar as faixas de quem ganha até R$ 60 mil anual, e os descontos graduais para quem fatura até R$ 88,2 mil. Confira, abaixo, como fica a tabela de reduções do IR neste ano.

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 até zerar para quem recebe até R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução

Isenção entra em vigor em 2026

No mês de fevereiro de 2026, muitos trabalhadores puderam notar em seus contracheques referentes ao salário de janeiro a ausência da dedução do IR. Isso, pois, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil entrou em vigor em janeiro deste ano, e o salário com referência deste mês, pago em fevereiro, já consta o tributo zerado.

Porém, a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano de 2026 conta com as regras passadas. Isso, pois, o ano-exercício da declaração é 2025.

Dessa forma, a DIRPF que iniciará a isenção será a de 2027, com a apuração anual do ano-exercício de 2026.

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Colaborou: Laura Mello.

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