Uma decisão do STF está reconfigurando o cenário de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em produtos de previdência privada aberta, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A decisão, tomada por unanimidade no final do ano passado, isenta os beneficiários de planos de previdência privada do pagamento do ITCMD, imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por causa de morte ou por doação.
Essa isenção se aplica a todos os estados brasileiros, independentemente da alíquota local. Especialistas destacam que a decisão representa um avanço não apenas para os contribuintes de Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde o imposto era cobrado, mas também para o mercado financeiro como um todo.
A decisão reforça o papel estratégico da previdência privada no planejamento de heranças, permitindo que os beneficiários sejam escolhidos livremente, sem necessidade de inventário ou cumprimento das regras de sucessão legal.
Além disso, os planos de previdência oferecem benefícios tributários em vida, como o diferimento e a progressividade do Imposto de Renda (IR), o que os torna ferramentas eficazes para quem deseja transferir patrimônio com menor impacto fiscal.
A decisão, no entanto, ainda aguarda julgamento, e o STF deve definir se seus efeitos serão retroativos. Isso significa que contribuintes podem, eventualmente, reivindicar valores pagos anteriormente.
Confira como essas alterações e a nova forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), deve impactar diretamente os contribuintes paulistas, na matéria completa do E-Investidor.