A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é cobrada quando o contribuinte realiza o envio após o prazo determinado pela Receita Federal. Neste ano, a data limite foi a última sexta-feira (31).
O valor da multa é de 1% ao mês, podendo chegar a 20% do valor do imposto de renda. Para evitar altos valores, realize o pagamento o quanto antes.
Vale citar que, caso tenha enviado a declaração com atraso e tenha sido multado, o prazo para regularizar a situação é de 30 dias.
Os contribuintes que perderam o prazo, devem entregar a declaração normalmente assim que possível, a diferença é que, ao concluir a declaração em atraso, aparecerá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”.
A multa é quitada pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser pago pelo programa do Imposto de Renda. Se a multa já estiver vencida, por mais de 30 dias, a emissão também pode ser emitida consultando a situação fiscal, também no e-CAC.
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