O início do período de declaração do IR 2024 se aproxima e uma das dúvidas mais comuns e, consequentemente, fonte de erro potencial no preenchimento é sobre a compra e venda de imóveis.
Primeiro, é fundamental declarar todos os imóveis pertencentes ao declarante e seus dependentes.
Outro ponto importante é o valor do imóvel, que nada mais é que o custo de aquisição, sem considerar correções monetárias ou atualizações.
Atente-se também ao preenchimento correto do código do imóvel na aba “Bens e Direitos”, grupo "01 - Bens Imóveis": 11 para casa, 12 para apartamento, 13 para terreno e daí por diante.
Para os casos de financiamento com prestações variáveis, como consórcios, leasing ou sistema financeiro da habitação, some o total efetivamente desembolsado até a data da declaração.
Nos casos de venda de imóvel utilize o Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP) para apurar e recolher os impostos devidos. Já a venda deve ser informada na ficha de “Bens e Direitos”.