De posse de recibos e notas fiscais emitidos por seu médico ou dentista (além de contas de hospitais e exames clínicos), entre na aba “pagamentos efetuados”. A declaração pré-preenchida é bastante conveniente aqui.
Do ponto de vista do contribuinte, tanto faz ter uma nota fiscal ou recibo. O importante é constar dados como data de emissão, nomes do paciente e do profissional, CPF ou CNPJ do prestador de serviço, endereço, valor e descrição do serviço
Lembre-se que alguns itens não podem ser deduzidos em seu IR: planos de saúde pagos integralmente pelo empregador, gastos reembolsados, medicamentos, procedimentos estéticos e despesas sem comprovação.
A Receita Federal não estipula um limite de gastos a serem deduzidos em sua declaração. No entanto, o Fisco faz cruzamento de dados e qualquer incoerência pode te levar à Malha Fina.