O ITCMD é um imposto cobrado pelo Estado, quando alguém recebe bens ou dinheiro sem precisar pagar por isso. Isso acontece em casos como heranças, doações ou na divisão de bens depois de um divórcio, por exemplo.
Segundo o Portal da Fazenda, para saber quanto você precisa pagar de ITCMD, é necessário preencher uma declaração por meio do sistema online da Secretaria da Fazenda do seu estado.
A cobrança desse imposto segue uma alíquota fixa de 4% em muitos estados, aplicada sobre o valor de mercado do bem transmitido na data. Ou seja, se você receber um bem avaliado em R$ 100 mil, o imposto cobrado será de R$ 4 mil.
Em algumas situações, pode sim haver a isenção do ITCMD, como, por exemplo, quando o valor total do bem fica abaixo de um limite já determinado por lei.
O próprio sistema reconhece automaticamente essas exceções e não gera o DARE, evitando cobranças indevidas e poupando o tempo do contribuinte.
O pagamento do ITCMD deve ser feito dentro do prazo definido por lei. Contudo, caso haja atraso, o valor do imposto será acrescido de multa, juros e correção monetária.