Criado para regularizar pequenos empreendedores, o MEI permite a formalização de diversas atividades com menos burocracia e encargos tributários.
1. Fabricação de alimentos e bebidas artesanais; 2. Produção de itens artesanais; 3. Costura e confecção de vestuário e acessórios; 4. Trabalhos em carpintaria e marcenaria; 5. Fabricação de produtos de limpeza; 6. Produção e venda de colchões; 7. Atuação como chaveiro; 8. Profissões ligadas ao comércio e serviços.
Em 2025, os valores mensais da contribuição passaram a ser de R$ 75,90 para a maioria dos MEIs, equivalente a 5% do salário mínimo. Para caminhoneiros cadastrados no regime, a taxa é de R$ 182,16, o que corresponde a 12% do salário mínimo.
Os microempreendedores que mantêm suas contribuições em dia têm direito a uma série de benefícios oferecidos pelo INSS. Entre eles estão: Aposentadoria por idade e por invalidez; Auxílio-doença; Salário-maternidade; Pensão por morte para dependentes.
Para garantir o acesso a esses benefícios, o pagamento das contribuições deve ser realizado regularmente, evitando inadimplência e eventuais dificuldades na solicitação dos direitos previdenciários.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode emitir notas fiscais de venda de seus produtos e serviços pela internet. Confira como emitir na matéria jornalística do E-Investidor.