O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de registro para profissionais autônomos que atuam como pequenos empreendedores. Como obrigação fiscal o empreendedor precisa pagar mensalmente o DAS.
Não efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, pode gerar algumas consequências ao empreendedor, como, multas e juros sobre o valor do tributo devido. As penalidades variam conforme o tempo de atraso e podem aumentar consideravelmente.
Caso aconteça de não efetuar o pagamento de uma ou mais parcelas, o contribuinte pode optar por parcelar o valor total. É possível efetuar o parcelamento do valor total em até 60 vezes, com a parcela mínima de até R$ 50.
Aos interessados em solicitar o parcelamento, o contribuinte deve acessar o sistema “Parcelamento MEI”, pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
Acesse o portal do Simples Nacional; selecione a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”; clique em “Pedido de Parcelamento” e siga as próximas telas, confirmando valores abertos e os dados do seu CNPJ.
A aprovação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido. Caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento será considerado inválido e será necessário realizar uma nova solicitação.
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