Embora ambos atuem de forma independente, os microempreendedores individuais (MEI) e os profissionais autônomos possuem regras distintas de formalização, tributação e atuação no mercado. Compreenda essas diferenças:
O trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade sem vínculo empregatício, assumindo os riscos do seu ofício e sendo responsável direto pelo sucesso — ou fracasso — do que faz.
Esse perfil inclui tanto quem atua em profissões regulamentadas, como advogados, engenheiros, médicos e psicólogos, quanto quem realiza atividades informais, como pintores, diaristas e pedreiros.
O MEI foi criado como parte de uma política pública de incentivo à formalização dos pequenos negócios no país. Instituído em 2008 e com vigência a partir de 2009, o modelo permite que trabalhadores autônomos legalizem suas atividades dentro do regime tributário do Simples Nacional.
Entre os requisitos para se tornar MEI, estão: faturar até R$ 81 mil por ano, não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular, e exercer uma ocupação que esteja na lista de atividades permitidas pela Receita Federal.
A forma de contribuição aos cofres públicos também varia entre os dois modelos. O profissional autônomo, ao prestar serviços, está sujeito ao recolhimento de tributos como ISS. Por outro lado, o MEI tem uma carga tributária simplificada e unificada.