A reoneração da folha de pagamento foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1202, publicada em 28 de dezembro de 2023, que revoga os benefícios fiscais que eram permitidos pela desoneração da folha salarial.
A MP entrou em vigor no dia de sua publicação e as regras passam a valer a partir de 1º de abril de 2024.
Ela substitui o projeto de lei (PL) 334, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia, vetado pelo presidente Lula.
O PL vem sendo prorrogado desde 2012 e permitia que empresas de 17 setores pagassem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.