O que eu recebo se for demitido?

Quando o empregador opta por demitir um funcionário, ele deve ser comunicado e pode receber ou não a solicitação do cumprimento do aviso prévio (de 30 dias).

Com aviso prévio:

O colaborador poderá cumpri-lo conforme sua preferência: ou abatendo uma semana dessa etapa ou cumprindo os 30 dias com uma redução de jornada de 2 horas por dia.

Sem aviso prévio:

Se a empresa não desejar o cumprimento do aviso, deverá dispensar o funcionário de imediato e pagá-lo como indenização os 30 dias na rescisão.

FGTS:

Sobre os ganhos, o colaborador demitido tem direito a receber uma multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Outros valores:

Além disso, recebe ainda um salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e também uma indenização de 3 dias a cada ano trabalhado.

Direito ao seguro desemprego:

O funcionário poderá também verificar a possibilidade de receber o seguro-desemprego. Existem algumas regras para isso, e você pode conferir todas no E-Investidor.

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