Quando o empregador opta por demitir um funcionário, ele deve ser comunicado e pode receber ou não a solicitação do cumprimento do aviso prévio (de 30 dias).
O colaborador poderá cumpri-lo conforme sua preferência: ou abatendo uma semana dessa etapa ou cumprindo os 30 dias com uma redução de jornada de 2 horas por dia.
Se a empresa não desejar o cumprimento do aviso, deverá dispensar o funcionário de imediato e pagá-lo como indenização os 30 dias na rescisão.
Sobre os ganhos, o colaborador demitido tem direito a receber uma multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, recebe ainda um salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e também uma indenização de 3 dias a cada ano trabalhado.
O funcionário poderá também verificar a possibilidade de receber o seguro-desemprego. Existem algumas regras para isso, e você pode conferir todas no E-Investidor.