O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos mais conhecidos direitos dos trabalhadores registrados em regime de CLT.
Ele é uma conquista importante como o direito à aposentadoria, férias pagas, horas extras, descanso semanal, 13o. salário e muitos outros.
Quando criado, sua intenção era oferecer uma reserva financeira para o trabalhador sacar em caso de demissão sem justa causa ou necessidade de saque de emergência.
Ele também é muito utilizado para quitar saldos na compra da casa própria ou para casos de desastres naturais, como enchentes.
Seu funcionamento é simples: todo mês o empregador tem que fazer um depósito em valor propocional ao salário em nome do trabalhador no FGTS.
Os recursos desse fundo financiam projetos de habitação, saneamento básico e obras de infraestrutura.
No entanto, a rentabilidade desse fundo é exatamente seu ponto mais fraco: baseado na referencial (TR), mais 3% ao ano, ele perde invariavelmente para a inflação.
Ou seja, seu patrimônio vai se deteriorando ao longo do tempo, ao invés de estar investido em um ativo mais atraente em renda fixa ou na Bolsa.
Não à toa, há uma correria toda vez que uma estatal é privatizada e abre-se a possibilidade de comprar ações com recursos do FGTS.
Está em curso no STF a decisão se o FGTS deve ser ajustado junto com o índice oficial de inflação, o IPCA, mais os 3%, o que faria disparar a rentabilidade do fundo.