O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, funcionando como uma reserva financeira obrigatória.
O trabalhador pode escolher como prefere acessar esse dinheiro: por meio do tradicional saque-rescisão ou do saque-aniversário. No entanto, muitos que optaram pela retirada anual agora buscam entender se é possível retornar ao modelo anterior.
Embora o pedido de alteração possa ser registrado no dia, ele segue uma regra de carência estabelecida por lei.
A alteração de modalidade de saque-aniversário para saque-rescisão só surtirá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês subsequente ao da solicitação.
Isso significa que o trabalhador terá que aguardar um período de dois anos para que a mudança seja efetivada.
Durante esse intervalo, ele continua enquadrado nas regras do saque-aniversário, podendo realizar a retirada de parte do saldo no mês do seu nascimento.