Se você já sentiu aquele susto ao ver o valor do salário cair na conta, menor do que o esperado, saiba que não está sozinho. Muitos profissionais não entendem exatamente de onde vêm os descontos aplicados mensalmente.
Se o trabalhador é contratado no modelo CLT, é importante saber que o valor que consta no contrato, o chamado salário bruto, dificilmente será o mesmo que entra na sua conta bancária. Isso acontece porque existem descontos legais e opcionais, aplicados.
Obrigatórias: determinadas pela legislação brasileira (como INSS e IRRF). E facultativas: acordadas entre empresa e empregado (como plano de saúde e vale-transporte).
INSS; IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte); Pensão alimentícia; FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Vale-transporte; Planos de saúde e odontológico; Contribuição sindical; Vale-refeição e alimentação.
A legislação trabalhista atual impõe um limite para proteger o poder de compra do trabalhador: os descontos aplicados não podem ultrapassar 70% do salário bruto. Ou seja, o profissional tem direito de receber, no mínimo, 30% do valor total como salário líquido.
Ao notar qualquer valor estranho ou incorreto descontado do seu salário, siga estas etapas: Procure o RH da sua empresa; Solicite documentos; e consulte um advogado trabalhista, caso o desconto não seja justificado ou continue sendo cobrado irregularmente.