A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido.
A duração da pensão por morte varia de acordo com três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito.
Em caso de viúvos menores de 22 anos o tempo de pagamento é de 3 anos.
Em casos de viúvos entre 22 e 27 anos o tempo de pagamento é de 6 anos e em casos entre 28 e 30 o tempo de pagamento é de 10 anos.
Em casos de viúvos entre 31 e 41 anos o tempo de pagamento é de 15 anos e em casos entre 42 e 44 o tempo de pagamento é de 20 anos.
Em casos de viúvos com mais de 45 anos de idade o tempo de pagamento é vitalícia.