A pensão alimentícia é um direito garantido pela Constituição para algumas situações específicas. O pagamento envolve casos de divórcio e a guarda de filhos, por exemplo.
Conforme o portal do Tribunal de Justiça Estado de São Paulo (TJ-SP), a pensão alimentícia é descrita como um “pedido de fixação de alimentos, em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher)”. Assim, o procedimento pode ser feito pessoalmente ou por meio de um advogado.
A solicitação do direito pode ser feita nas seguintes situações: Filhos menores de 18 anos; Filhos maiores de idade; E ex-cônjuges ou companheiros.
Como a pensão alimentícia é fornecida judicialmente, em que é preciso considerar diversas questões, não há um valor fixo nesse sentido.
O cálculo será feito pela sentença judicial, no qual leva em conta tanto as necessidades da criança quanto a situação financeira de quem irá realizar o pagamento. Assim, o valor final de uma pensão alimentícia depende dos custos não só com a alimentação, mas com a saúde, educação, moradia, entre outros elementos.
Além disso, outros fatores que influenciam na quantia é o salário, o patrimônio e as despesas do devedor. Conforme o blog do Banco Mercantil, o valor é definido após toda essa análise, mas ele só será válido por meio de um acordo entre os envolvidos no processo.
Quando o valor da pensão alimentícia é decidido, o responsável pelo pagamento precisa cumprir com esse dever por meio de depósitos em uma conta bancária, boleto ou por desconto na própria folha de vencimento do funcionário.
A falta da pensão pode causar sérios problemas para quem deve proporcioná-la. Mas caso o responsável se encontre na situação de desempregado, é possível uma nova avaliação do valor.