Viajar sem custo pode ser uma realidade para muitos idosos no Brasil, mas as regras variam de acordo com o tipo de transporte. Benefícios como gratuidade e descontos em passagens são garantidos por lei. Confira mais:
Nos ônibus municipais e intermunicipais, pessoas com 60 anos ou mais têm direito à gratuidade. Para utilizar o benefício, basta apresentar um documento oficial com foto.
Algumas cidades e estados, no entanto, exigem a emissão de um cartão específico para controle do acesso gratuito, o que pode demandar um cadastro prévio junto às empresas de transporte ou órgãos responsáveis.
Quando se trata de viagens entre estados, o benefício é direcionado a idosos com 60 anos ou mais e que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), as empresas de transporte rodoviário interestadual devem reservar, por viagem, dois assentos gratuitos para idosos que atendam a esse critério.
Caso essas vagas já estejam ocupadas, os passageiros idosos ainda têm direito a um desconto de 50% no valor da passagem, desde que adquiram o bilhete com pelo menos três horas de antecedência.
Embora a gratuidade em ônibus seja assegurada, a realidade pode ser diferente em outros meios de transporte, como aviões. No transporte aéreo, por exemplo, não há previsão legal para gratuidade ou descontos para idosos.
Embora a legislação brasileira não determine a venda das passagens aéreas gratuitas ou com desconto para pessoas idosas, há uma alternativa disponível. O programa Voa Brasil possibilita a aquisição de bilhetes aéreos com valores reduzidos para aposentados do INSS.