A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a Medida Provisória (MP) que amplia a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Trata-se da MP 1.300/2025, que apesar de estar em vigor desde julho, ainda precisava de aprovação do Parlamento para se tornar lei. Além disso, o texto sofreu diversas mudanças durante a tramitação.
O texto aprovado amplia a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que garante a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. Se o consumo passar desse valor, o cidadão paga apenas a diferença.
Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico. Há também descontos e gratuidade, caso atendam a certos critérios, para famílias que recebem BPC, indígenas e quilombolas de baixa renda.
É importante destacar que os beneficiários estão sujeitos ainda à cobrança dos custos não associados à energia consumida conforme a lei específica do estado ou município da pessoa.
A gratuidade na conta de luz para famílias que atendem os requisitos descritos passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.