Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem passar a seguir novas diretrizes para a revalidação periódica do benefício.
Embora a reavaliação a cada dois anos já fosse prevista pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esta é a primeira vez que os procedimentos práticos para a realização do processo são detalhados oficialmente.
A verificação da continuidade do direito ao BPC será feita por meio de uma avaliação biopsicossocial, que combina análise médica e social. Essa revisão tem como objetivo confirmar se as condições que deram origem ao benefício ainda persistem.
Assim que for convocado, o beneficiário deve agendar a reavaliação em até 30 dias. O agendamento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135.
A convocação é obrigatória, e o não comparecimento dentro do prazo pode levar à suspensão temporária do benefício. Caso o segurado não consiga comparecer na data marcada, é possível remarcar a consulta, uma única vez, respeitando o limite de até sete dias corridos após o agendamento inicial.