A meia-entrada é um benefício legal que permite a determinados grupos pagar apenas 50% do valor dos ingressos para atividades culturais, esportivas e educacionais.
A norma está prevista na Lei Federal nº 12.933/2013. A proposta é simples: garantir mais acesso à cultura e ao lazer para quem muitas vezes não teria como participar desses eventos. Veja quem tem direito à meia-entrada:
Devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), válida e emitida por entidades reconhecidas como UNE, UBES, entre outras.
A partir dos 60 anos, o direito é automático, basta apresentar um documento com foto.
Pessoas entre 15 e 29 anos cadastradas no CadÚnico do Governo Federal têm direito ao benefício por meio do ID Jovem.
O direito se estende a um acompanhante quando necessário, mediante laudo ou documentação oficial.
Em algumas localidades, educadores da rede pública (e em certos casos da rede privada) também estão incluídos, com regras que variam de acordo com a legislação regional.