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Radar da Imprensa

Quem pode pagar meia? Saiba como funciona a meia-entrada no Brasil

Descubra quem pode pagar meia-entrada e como garantir o desconto em eventos culturais e shows

Por Jéssica Anjos

22/07/2025 | 5:00 Atualização: 21/07/2025 | 17:13

Quem Pode Pagar Meia Saiba Como Funciona a Meia-Entrada no Brasil
Foto: Adobe Stock
Quem Pode Pagar Meia Saiba Como Funciona a Meia-Entrada no Brasil Foto: Adobe Stock

Frequentar salas de cinema, curtir apresentações musicais ou aproveitar programações culturais pode pesar bem menos no bolso devido ao direito à meia-entrada.

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Se você gosta de cultura, lazer e economia, vale a pena entender como o benefício funciona e, quem sabe, descobrir que você também tem esse direito

 O que é a meia-entrada?

A meia-entrada é um benefício legal que permite a determinados grupos pagar apenas 50% do valor dos ingressos para atividades culturais, esportivas e educacionais. A norma está prevista na Lei Federal nº 12.933/2013, mas outros estados e municípios também criaram suas próprias regras complementares.

A proposta é simples: garantir mais acesso à cultura e ao lazer para quem muitas vezes não teria como participar desses eventos.

Quem tem direito à meia-entrada?

Veja quais são os públicos que podem pagar meia:

  • Estudantes: devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), válida e emitida por entidades reconhecidas como UNE, UBES, entre outras.
  • Idosos: a partir dos 60 anos, o direito é automático, basta apresentar um documento com foto.
  • Jovens de baixa renda: pessoas entre 15 e 29 anos cadastradas no CadÚnico do Governo Federal têm direito ao benefício por meio do ID Jovem.
  • Pessoas com deficiência (PCDs): o direito se estende a um acompanhante quando necessário, mediante laudo ou documentação oficial.
  • Professores: em algumas localidades, educadores da rede pública (e em certos casos da rede privada) também estão incluídos, com regras que variam de acordo com a legislação regional.

Diferenças regionais: o que muda de estado para estado?

Além da lei nacional, muitos estados e cidades possuem regras próprias. Veja alguns exemplos:

Minas Gerais

Estudantes de todos os níveis têm direito mediante carteirinha. Em Belo Horizonte, menores de 21 anos também estão incluídos por meio da Lei Municipal nº 9.070/2005.

São Paulo

Educadores da rede pública (municipal e estadual) têm direit0, conforme as Leis Estaduais nº 15.298/2014 e nº 14.729/2012. É necessário apresentar holerite ou carteira funcional.

Rio de Janeiro

Inclui jovens de até 21 anos, pessoas entre 22 e 29 anos de baixa renda, professores e até educadores de pré-vestibulares comunitários. A legislação local, nº 10.552/2024, também exige igualdade entre todos os beneficiários da meia.

Rio Grande do Sul

Doadores frequentes de sangue, menores de 15 anos e aposentados com renda de até três salários mínimos podem pagar meia, com documentação válida.

Goiás

Professores da rede pública municipal e estadual têm direito, mediante identificação e comprovante de vínculo profissional.

Distrito Federal

Profissionais da saúde, tanto públicos quanto privados, têm direito à meia-entrada, apresentando holerite ou carteira funcional.

Pernambuco

Além de educadores, pessoas com câncer e seus acompanhantes são beneficiados, mediante documentação médica.

Maranhão

Pessoas com Síndrome de Down têm entrada gratuita em eventos culturais e esportivos, conforme lei estadual.

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Por fim, é importante ressaltar que, a meia-entrada é um direito, mas não é ilimitada. Por lei, apenas 40% do total de ingressos de um evento precisam estar disponíveis com desconto. Ou seja, quanto antes você comprar, maiores as chances de garantir seu ingresso pela metade do preço.

Colaborou: Caroline Andrade.

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