

Frequentar salas de cinema, curtir apresentações musicais ou aproveitar programações culturais pode pesar bem menos no bolso devido ao direito à meia-entrada.
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Frequentar salas de cinema, curtir apresentações musicais ou aproveitar programações culturais pode pesar bem menos no bolso devido ao direito à meia-entrada.
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Se você gosta de cultura, lazer e economia, vale a pena entender como o benefício funciona e, quem sabe, descobrir que você também tem esse direito
A meia-entrada é um benefício legal que permite a determinados grupos pagar apenas 50% do valor dos ingressos para atividades culturais, esportivas e educacionais. A norma está prevista na Lei Federal nº 12.933/2013, mas outros estados e municípios também criaram suas próprias regras complementares.
A proposta é simples: garantir mais acesso à cultura e ao lazer para quem muitas vezes não teria como participar desses eventos.
Veja quais são os públicos que podem pagar meia:
Além da lei nacional, muitos estados e cidades possuem regras próprias. Veja alguns exemplos:
Estudantes de todos os níveis têm direito mediante carteirinha. Em Belo Horizonte, menores de 21 anos também estão incluídos por meio da Lei Municipal nº 9.070/2005.
Educadores da rede pública (municipal e estadual) têm direit0, conforme as Leis Estaduais nº 15.298/2014 e nº 14.729/2012. É necessário apresentar holerite ou carteira funcional.
Inclui jovens de até 21 anos, pessoas entre 22 e 29 anos de baixa renda, professores e até educadores de pré-vestibulares comunitários. A legislação local, nº 10.552/2024, também exige igualdade entre todos os beneficiários da meia.
Doadores frequentes de sangue, menores de 15 anos e aposentados com renda de até três salários mínimos podem pagar meia, com documentação válida.
Professores da rede pública municipal e estadual têm direito, mediante identificação e comprovante de vínculo profissional.
Profissionais da saúde, tanto públicos quanto privados, têm direito à meia-entrada, apresentando holerite ou carteira funcional.
Além de educadores, pessoas com câncer e seus acompanhantes são beneficiados, mediante documentação médica.
Pessoas com Síndrome de Down têm entrada gratuita em eventos culturais e esportivos, conforme lei estadual.
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Por fim, é importante ressaltar que, a meia-entrada é um direito, mas não é ilimitada. Por lei, apenas 40% do total de ingressos de um evento precisam estar disponíveis com desconto. Ou seja, quanto antes você comprar, maiores as chances de garantir seu ingresso pela metade do preço.
Colaborou: Caroline Andrade.
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