O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a seguradas e segurados que se afastam de suas atividades em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei.
Além de garantir estabilidade financeira nesse período, o benefício representa o compromisso da Previdência Social com a proteção à maternidade e à infância.
A consulta e solicitação podem ser feitas de forma rápida e gratuita, sem necessidade de ir ao INSS. O processo é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também há a opção de fazer a verificação e o pedido pelo telefone 135.
É preciso ter em mãos os documentos obrigatórios do salário-maternidade, como CPF, documentos pessoais e a comprovação da adoção ou guarda. Após o envio, o sistema informa o andamento e a aprovação do benefício.
Quando há guarda judicial, o benefício é liberado a partir da data do termo de guarda. Se já houver decisão definitiva sobre a adoção, a data dessa sentença marca o início do período de recebimento, que tem duração de 120 dias corridos.
Algumas categorias de trabalhadores precisam cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais para ter acesso ao salário-maternidade. Isso vale para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais (como trabalhadores rurais).