O Microempreendedor Individual (MEI) possui um limite de faturamento bruto anual definido para se manter enquadrado nessa categoria. Em 2024, esse valor é de R$ 81 mil.
O valor do faturamento é calculado com base no valor bruto recebido, sem considerar as despesas. Por exemplo, se o empreendedor faturou R$ 50 mil e teve R$ 10 mil em despesas, o valor declarado será os R$ 50 mil brutos.
Caso o faturamento ultrapasse esse limite de R$ 81 mil, é necessário migrar para outra modalidade empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Caso o faturamento anual exceda o limite em até 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil, o empreendedor precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. Além disso, será necessário solicitar o desenquadramento da categoria MEI, por meio da Receita Federal.
Já se o faturamento exceda o limite em mais de 20%, o MEI será automaticamente desenquadrado e estará sujeito a uma cobrança retroativa de impostos. Além disso, incidem juros e multas sobre os valores devidos.
Está pendente de aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, o qual propõe elevar o limite do faturamento para R$ 144 mil ao ano.
A expectativa com a mudança é positiva, o aumento permitirá que mais MEIs possam manter sua legalidade e continuar crescendo seus negócios.