A assinatura da carteira de trabalho formaliza o vínculo entre o empregado e a empresa.
O trabalhador tem direito a receber, no mínimo, o valor do salário mínimo vigente, que é ajustado anualmente pelo governo federal.
A CLT estipula uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. O funcionário ainda pode realizar até 2 horas extras por dia, desde que remuneradas.
Os trabalhadores têm direito a um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos.
Para quem trabalha no período noturno, entre 22h e 5h, a CLT garante um adicional de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora normal.
Depois de 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias, com remuneração adicional de 1/3 do salário.
O 13º salário é um benefício que concede ao trabalhador um salário extra no final do ano. Este pagamento pode ser realizado em duas parcelas.
Este é um fundo onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado. Esse recurso fica disponível para o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras situações previstas por lei.
O benefício temporário é concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O valor do benefício é calculado com base nos últimos salários recebidos.
Os trabalhadores têm direito a uma licença maternidade de 120 dias, enquanto os trabalhadores têm direito a uma licença paternidade de 5 dias corridos.