União estável: só viver junto garante direito à herança?

Sempre aparece no noticiário: após a morte de uma rica personalidade, um ex-namorado aparece pleiteando parte da herança pois diz que viviam em união estável – ou em relacionamento sério.

Mas não é assim tão fácil. Cônjuges de um casamento formalizado em cartório têm direito a uma fatia do patrimônio do falecido, mas a partir daí a zona é mais cinzenta.

Uma união estável é mais facilmente reconhecida se possuir uma escritura pública ou instrumento particular de união estável. Caso não as possua, alguns critérios precisam ser cumpridos.

Entre eles: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sendo reconhecido pela família, amigos, vizinhos e colegas de trabalho. Ou seja, não é um simples namoro.

É importante entender que o “constituir família” não se resume a ter filhos, mas também apoio mútuo e financeiro, compartilhamento de momentos, cuidados com a saúde e por aí vai.

Somente após um reconhecimento judicial do relacionamento é que o caminho para receber parte da herança começa. Invariavelmente, casais de uniões estáveis são regidos por comunhão parcial de bens.

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