União estável: só viver junto garante direito à herança?
Sempre aparece no noticiário: após a morte de uma rica personalidade, um ex-namorado aparece pleiteando parte da herança pois diz que viviam em união estável – ou em relacionamento sério.
Mas não é assim tão fácil. Cônjuges de um casamento formalizado em cartório têm direito a uma fatia do patrimônio do falecido, mas a partir daí a zona é mais cinzenta.
Uma união estável é mais facilmente reconhecida se possuir uma escritura pública ou instrumento particular de união estável. Caso não as possua, alguns critérios precisam ser cumpridos.
Entre eles: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sendo reconhecido pela família, amigos, vizinhos e colegas de trabalho. Ou seja, não é um simples namoro.
É importante entender que o “constituir família” não se resume a ter filhos, mas também apoio mútuo e financeiro, compartilhamento de momentos, cuidados com a saúde e por aí vai.
Somente após um reconhecimento judicial do relacionamento é que o caminho para receber parte da herança começa. Invariavelmente, casais de uniões estáveis são regidos por comunhão parcial de bens.