Existem diversas modalidades de usucapião que possuem regras diferentes, o que inclui o tempo de posse e o tamanho do imóvel. Para entrar com o recurso, é exigida a comprovação de vínculo com o local.
A usucapião é um direito que permite que uma pessoa adquira a propriedade após exercer a posse prolongada e sem interrupções, desde que a mesma cumpra os requisitos legais. Ao todo, são 7 modalidades permitidas pela legislação brasileira.
Segundo especialistas, não é possível solicitar o reconhecimento simultâneo de mais de um tipo de usucapião para o mesmo imóvel e período. Isso acontece porque cada modalidade tem requisitos específicos, o que torna inviável essa possibilidade.
Segundo Lais Del Grande, advogada do VNP Advogados, “uma vez que cada uma possui requisitos específicos, prazos e finalidades distintas, ao optar por uma modalidade o possuidor está alegando a ocorrência de um conjunto particular de fatos que justificam o reconhecimento da sua titularidade para o imóvel”.
O tipo de usucapião depende diretamente da forma como o interessado se instalou e viveu no imóvel e o tempo em que se manteve no local. Existem 7 modalidades: ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural, coletiva, familiar e indígena.
Para entrar com o processo de usucapião, são necessários documentos que comprovem que o espaço está na posse do usuário pelo tempo determinado pela modalidade. Contas de luz e até mesmo depoimentos de testemunhas podem ser solicitados.