A possibilidade de se aposentar sem atingir a terceira idade ainda é desconhecida por muitos brasileiros.
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê a concessão de aposentadoria por invalidez para trabalhadores que, devido a problemas de saúde graves, se tornam permanentemente incapazes de exercer suas funções laborais.
Diferentemente das modalidades tradicionais, que exigem tempo mínimo de contribuição e idade específica, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida independente desses requisitos em casos de doenças ou acidentes que incapacitam o indivíduo de forma irreversível.
Determinadas enfermidades são consideradas suficientemente graves a ponto de dispensar a comprovação de carência, desde que o trabalhador esteja contribuindo para o sistema previdenciário no momento em que a doença se manifesta.
Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Nefropatia grave...
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Aids; Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico (agudo).
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