- O day trade tem tributação específica e precisa da atenção dos investidores sobre as regras do cálculo e do recolhimento.
- O Imposto de Renda (IR) é de 20% sobre o lucro da operação e deve ser pago mês a mês.
- Parte desse valor é recolhida pela corretora, e o restante deve ser pago pelo investidor por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
- Embora o IR seja pago ao longo do ano, a negociação dos ativos precisa ser declarada no acerto de contas com o leão em abril.
Quem faz investimentos financeiros tem sempre a companhia do leão do Imposto de Renda (IR). A Receita Federal acompanha as movimentações feitas por Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) ou Cadastros de Pessoas Jurídicas (CNPJs) e, em cada caso, há um limite de isenção fiscal e um modo de tributação diferente. E, no day trade, como funciona o pagamento do IR?
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Confira aqui tudo o que você precisa saber sobre o assunto: o que é o day trade, como ele funciona e de que maneira pagar o imposto para ficar “em dia” com a Receita.
O que é o day trade
Fazer operações de day trade significa que o investidor negocia a compra e a venda de ações dentro de um mesmo dia, ou seja, das 10h às 17h — o horário em que a B3 funciona.
Quando essas negociações são extremamente rápidas, passando por alguns minutos ou até segundos, elas são chamadas de scalping; porém, tecnicamente, elas também são consideradas day trade, e é assim que a Receita enxerga os investidores optantes dessa movimentação.
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É importante saber que, além do day trade e do scalping, existem os investimentos de médio e longo prazos, que têm outro modo de tributação. As negociações que levam mais de um dia, podendo abranger até várias semanas, são chamadas de swing trade. Contudo, quando os ativos levam mais de seis meses para serem vendidos, entende-se que o investidor opta por position trade (tecnicamente, ele também funciona como o swing trade).
Benefícios
Existem algumas razões pelas quais o day trade é o queridinho de parte dos operadores da bolsa.
A primeira delas é a possibilidade de ganhar com a visualização de tendências e com o manejo do tempo. Por exemplo: se uma empresa anuncia um resultado trimestral negativo, é possível vender as ações da companhia rapidamente, sem sofrer todo o impacto da oscilação de mercado. E, horas depois, pode comprar os mesmos ativos por um preço bem inferior.
Esse tipo de operação exige um certo grau de disponibilidade. É fundamental estar bem informado em tempo real e com tempo para manejar os investimentos ao longo do exercício diário da B3. Nesse sentido, grandes investidores levam vantagem em relação a quem tem na bolsa uma atividade paralela ao seu ganha-pão.
No entanto, as operações de day trade permitem uma escalabilidade que é ótima para quem tem menos dinheiro. Se você visualiza uma tendência de movimentação e consegue se localizar bem, pode ter dentro de um único dia o ganho que teria em semanas caso deixasse as ações correrem sem intervir nelas no dia a dia.
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Leia também: Guia completo para declarar seus investimentos no IR
Como funciona a tributação do day trade
Quanto pagar de imposto?
O leão fica com 20% do lucro líquido das operações de day trade feitas em um mês por um CPF ou CNPJ caso a venda tenha sido superavitária, não importando a quantia negociada. Mesmo os investidores menores precisam pagar esse valor, que é bem alto.
Isso exemplifica como a tributação é diferente no caso de uma especulação mais agressiva. No swing trade, em vez de 20% sobre qualquer lucro tido no mês, a pessoa está isenta de imposto se negociar menos de R$ 20 mil no período.
Veja um exemplo simples. Considere que nos 22 dias úteis em que a bolsa funcionou foi feita a mesma operação: foram comprados 100 ativos por R$ 40 pela manhã e estes foram vendidos por R$ 50 no período da tarde. Isso gerou um ganho de R$ 1 mil por dia e R$ 22 mil ao mês.
Considere ainda que, no mesmo mês, foram feitos outros investimentos de day trade, nessa e em outras corretoras, mas que geraram um prejuízo no valor de R$ 10 mil. Então, deve-se abater dos lucros do mês e pagar imposto relativo a R$ 12 mil? Sim, é isso mesmo. O balanço do lucro se refere ao total movimentado nos 30 dias.
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Agora, se a ideia é enganar o leão, é melhor “tirar o cavalinho da chuva”. Sempre que se vende uma ação e tem um saldo positivo, 1% do valor devido é repassado automaticamente à Receita pela corretora. Assim, o órgão já sabe que é preciso repassar os outros 19%.
Como pagar imposto do day trade
O recolhimento do imposto do day trade é feito por um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). É por meio dele que se paga os tais 19%, tendo até o último dia útil do mês seguinte para quitar o débito; assim, a tributação sobre os ganhos de março deste ano precisa ser paga até 29 de abril, por exemplo.
Isso quer dizer que, apesar de a tributação ser IR, não é possível esperar o IR anual para acertar contas com a Receita Federal. As operações na B3 são lidas pelo leão mês a mês, e o indivíduo tem 30 dias para pagar os 20% relativos à atividade, caso tenha lucro envolvido.
A seguir, veja o passo a passo de como gerar uma DARF.
- Acesse o portal Sicalc, da Receita Federal, e clique em preenchimento rápido.
- Preencha com o CPF e a data de nascimento.
- Digite o código 6015, se for pessoa física, ou 3317, se jurídica.
- No campo do “período de apuração”, selecione o mês anterior, que é o exercício no qual os ativos foram negociados.
- Em valor principal, coloque apenas os 19% de imposto a pagar.
- Emita a guia, que terá como data de vencimento o último dia útil do mês.
Cuidado: na hora de declarar o Imposto de Renda, é preciso informar toda a movimentação financeira feita no ano anterior e as ações presentes na carteira de investimento. A única diferença é o recolhimento do imposto, que já ocorreu de modo antecipado.
Como você pode ver, o day trade tem algumas vantagens, como a possibilidade de ganho rápido, mas a tributação é maior e isso precisa entrar na conta, além dos riscos e da exposição; afinal, ela diminui o rendimento da negociação para 80%.
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