O Banco BMG (BMGB4) foi condenado por cobrar juros estratosféricos de uma idosa que contratou dois empréstimos junto à instituição no início do ano passado. O primeiro tinha em contrato taxas de 25,99% ao mês (1561,07% ao ano), enquanto o segundo estipulava cobrança de 24% ao mês (1.269,64% ao ano).
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A pensionista recebe benefício de prestação continuada (BPC) no valor de 1 salário mínimo, paga aluguel e teve pelo menos 45% da renda pessoal comprometida pelas parcelas. A AJG (assistência jurídica gratuita) contestou a conduta do banco, que de forma ‘evidente’ aprovou os empréstimos sem levar em conta a situação financeira da cliente ou conscientizá-la dos riscos.
“É evidente o enriquecimento imoral por parte da Requerida [BMG], que tornou a dívida impagável, pois a Requerente [idosa] ao firmar contratos com a Requerida [BMG], paga valores mensais que comprometem mês a mês a sua subsistência, sua dignidades”, afirma.
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Frento ao caso, o BMG foi condenado a indenizar a cliente em R$ 10 mil por danos morais, além de reduzir as taxas cobradas nos empréstimos para 6,08% ao mês (média praticada na época do contrato) e devolver o dinheiro cobrado a mais, segundo informações da Bloomberg.
Procurado pelo E-Investidor, o BMG não se posicionou até a publicação dessa matéria.