A pensionista recebe benefício de prestação continuada (BPC) no valor de 1 salário mínimo, paga aluguel e teve pelo menos 45% da renda pessoal comprometida pelas parcelas. A AJG (assistência jurídica gratuita) contestou a conduta do banco, que de forma ‘evidente’ aprovou os empréstimos sem levar em conta a situação financeira da cliente ou conscientizá-la dos riscos.
“É evidente o enriquecimento imoral por parte da Requerida [BMG], que tornou a dívida impagável, pois a Requerente [idosa] ao firmar contratos com a Requerida [BMG], paga valores mensais que comprometem mês a mês a sua subsistência, sua dignidades”, afirma.
Frento ao caso, o BMG foi condenado a indenizar a cliente em R$ 10 mil por danos morais, além de reduzir as taxas cobradas nos empréstimos para 6,08% ao mês (média praticada na época do contrato) e devolver o dinheiro cobrado a mais, segundo informações da Bloomberg.
Procurado pelo E-Investidor, o BMG não se posicionou até a publicação dessa matéria.