- A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado antes
- Especialistas alertam que deixar de fazer a retificação pode prejudicar o contribuinte
Fez a declaração do Imposto de Renda (IR), mas errou alguma informação e está com medo de cair na “malha fina”? A boa notícia é que é possível corrigir as informações e enviá-las novamente — basta fazer uma declaração retificadora.
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É importante destacar que o envio da retificação do Imposto de Renda deve ser realizado até a data limite, que neste ano é 31 de maio.
O que é declaração retificadora?
A declaração retificadora é feita para corrigir uma declaração de IR que contenha erros, substituindo a original.
Como retificar a declaração de IR?
É simples fazer a retificação do Imposto de Renda. O ideal é realizá-la assim que perceber o erro, apesar de o prazo ser de até cinco anos após o envio.
Na declaração retificadora, também é permitido mudar o modelo de simplificado para completo, mas só em declarações do ano anterior feitas até o prazo final. Por exemplo, se você fez a declaração de IR de 2021 simplificada e quer mudar para a versão completa, pode alterá-la até 31 de maio de 2022.
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Antes de seguir o passo a passo para fazer a retificação, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração anterior. Caso não tenha o comprovante, basta abrir o programa ou o site, acessar “Declaração” e depois “Abrir” ou “Imprimir” para visualizar o documento com o número do recibo.
O dado também pode ser encontrado no Portal e-CAC, em Meu Imposto de Renda, acessado usando uma conta gov.br. Não é preciso usar certificado digital.
Veja o passo a passo para fazer a retificação do Imposto de Renda pelo programa IRPF:
- Abra o programa ou o site e selecione o ano desejado. Atualize o sistema, caso ainda não tenha feito — o programa vai fechar e abrir sozinho;
- Clique na aba “Transmitidas”, depois em “Retificar declaração” (segundo item da lista à direita, com uma letra “R” na seta);
- Clique em “Declaração retificadora” na tela “Identificação do contribuinte”;
- Clique em “Ok” na janela com informações sobre prazo e retificação e depois digite o número do recibo da declaração anterior;
- Corrija e revise as informações — cheque tudo usando o sinal de checagem (V) na cor verde. O programa impede o envio se tiver algo destacado em vermelho, mas não identifica números digitados de forma errada;
- Envie clicando no botão “Entregar declaração”.
Usuários com contas gov.br nível prata ou ouro também podem fazer a declaração retificadora pelo e-CAC:
- Acesse o e-CAC;
- Selecione “Meu Imposto de Renda”;
- Clique no ano da declaração a ser corrigida;
- Selecione “Preencher declaração online” e “Retificar declaração”;
- Selecione a ficha a ser corrigida e altere as informações quando o sistema gerar a declaração;
- Clique em “Finalizar declaração”.
Para saber se a nova declaração foi enviada, acesse o e-CAC; se o status for “Em fila de restituição”, deu tudo certo.
E se eu errar a declaração retificadora?
Não há problema, já que é possível fazer uma nova. Mas não faça muitas vezes, já que a Receita Federal pode entender como uma tentativa de fraude.
“É importante entregar o quanto antes. Se precisar retificar, tem tempo hábil. Caso contrário, a Receita pode colocar na malha fina”, alerta Beatriz Finochio, especialista em direito tributário. Ela também destaca que receber uma mensagem no e-CAC não quer dizer que você esteja na Malha Fiscal, podendo ser apenas uma notificação da Receita solicitando a retificação.
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E o que acontece se não retificar? Finochio reforça que o contribuinte pode ser notificado e até pagar multas — de R$ 165,74 até 20% do total declarado.
Por que declarar?
O Brasil é um dos países mais avançados em relação ao tema, segundo Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda na Crowe Macro Auditores e Consultores. “A Receita Federal já tem acesso à maior parte das operações efetuadas pelos contribuintes”, afirma. Isso ocorre porque muitos sistemas estão interligados à Receita, produzindo dados de cartórios, bancos, empresas, etc.
Essa conexão forma uma rede que comprova as informações fornecidas no IR. Uma vez que uma divergência é identificada, a pessoa cai na “malha fina”.
Por esse motivo, fornecer as informações corretas ajuda até na restituição. Assim que é enviado, o documento entra em uma fila virtual. Quando é necessário retificar, a declaração “perde o lugar” e vai para o final da fila. “Quem recebe a restituição antes são as prioridades. Depois é por ordem de entrega”, diz Nogueira.