O documento com as orientações foi publicado pela autoridade norte-americana na quarta-feira (8). Uma das recomendações é que as stablecoins devem ser lastreadas por determinados ativos e esses ativos devem estar separados dos fundos operacionais dos emissores. Além disso, essas reservas devem ser submetidas a uma análise de um auditor para atestar de forma regular a existência do lastro.
Segundo a superintendente do NYDFS, Adrienne A. Harris, desde a aprovação das primeiras stablecoins lastreadas em dólares em 2018 o órgão busca exigir das empresas regulamentadas que atendam os requisitos de reserva e fornecer atestados de rotina para proteger os consumidores e garantir a estabilidade das moedas emitidas.
“Aproveitando nossos anos de experiência no espaço, nossa Orientação Regulatória hoje cria critérios claros para empresas de moeda virtual que desejam emitir stablecoins lastreadas em dólares em Nova York”, afirmou Harris em comunicado à imprensa.
As stablecoins são criptomoedas que buscam paridade de 1 a 1 com dólar ou com outras moedas fiduciárias. Isso quer dizer que o valor de uma stablecoin, geralmente, deve valer um dólar no mercado de criptomoedas. Para isso, algumas dessas moedas possuem lastro em dólar ou em outro tipo de reserva para garantir a paridade em momentos de resgates.
Para garantir ainda mais segurança ao investidor o NYDFS recomendou que as stablecoins devem ser lastreadas nos seguintes tipos de reserva: Títulos do Tesouro dos EUA adquiridos pelo emissor com vencimentos de até três meses, Acordos de recompra reversos totalmente garantidos por títulos do Tesouro dos EUA, Notas do Tesouro dos EUA e/ou Títulos do Tesouro dos EUA.
O órgão estabeleceu ainda que os lastros devem ser submetidos a pelo menos uma vez por mês a uma auditoria independente licenciada nos Estados Unidos e que aplique os padrões de certificação do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA, sigla em inglês).