- A CVM vai atuar em torno de criptomoedas quando elas se apresentarem com características de investimentos ou valores mobiliários
- Para a entidade, os cripto, mesmo fora da lei 6.404 [Lei das SA], podem ser enquadrados como valores mobiliários
- Analise foi realizada pelo presidente da CVM, João Pedro Nascimento, em debate promovido pela revista Capital Aberto nesta manhã
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai atuar em torno das criptomoedas quando elas se apresentarem com características de investimentos ou valores mobiliários, disse João Pedro Nascimento, presidente da autarquia. “A CVM não vai regular moeda, mas investimento.”
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O executivo lembrou que as cripto podem ter diferentes tipos de função e, assim, sua vigilância não está centralizada, mas sim dividida em vários campos. “Hoje, não há competência legal dirigida a uma autoridade específica sobre o tema cripto, e nem deve existir, pois mas não temos maturidade suficiente”, afirmou.
Nascimento acrescentou ainda que eventualmente o ativo entra no campo da CVM quando tem características de valores mobiliários. “Os cripto, mesmo fora da lei 6.404 [Lei das SA], podem ser enquadrados como valores mobiliários”, destacou.
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De acordo com Nascimento, quando as criptomoedas representarem investimentos, as áreas de regulação da CVM e do Banco Central estarão sobrepostas. “Quanto às exchanges, ficarão no campo de incidência do BC”, disse.
O presidente da CVM participou de debate promovido pela revista Capital Aberto, na manhã de segunda-feira (31). No encontro, comentou a edição do Parecer 40 pela autarquia.
“A CVM deu um passo corajoso ao trazer os cripto para o mercado organizado [com o Parecer 40]”, avaliou o executivo, que também comentou: “O Parecer 40 não inova, mas consolida entendimentos da CVM, esclarece os limites de atuação da CVM e traz segurança jurídica.”
Ainda sobre o parecer, publicado no último dia 11, João Pedro Nascimento apontou nele uma “oportunidade de fomentar o desenvolvimento de um ambiente para os criptoativos com integridade e aderência aos princípios constitucionais”.
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Nascimento afirmou ainda que os cripto “não são tão revolucionários”, apontando que é a tecnologia o fator disruptivo. “O que é novo é o uso da tecnologia, não o cripto”, disse, lembrando que os tokens se apoiam no modelo de registro distribuído. “A revolução não está no criptoativo. Está na tecnologia usada para desenvolver o criptoativo.”
Isso, porém, não afasta a autarquia do tema. “A CVM é receptiva às novas tecnologias, especialmente quando podem trazer soluções para o mundo tradicional”, afirmou.