O que este conteúdo fez por você?
- O texto aponta orientações aos participantes, focando nas possibilidades futuras dos criptoativos
- Juliana Facklmann, diretora de assuntos regulatórios e design de produtos do Mercado Bitcoin, enxerga esse movimento de forma extremamente positiva
- Nicole Dyskant, chefe global do jurídico e compliance da Hashdex, também declara que o parecer deixa claro a visão de que a tecnologia é neutra em termos de regulação
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) esboçou critérios para diferenciar quais criptomoedas podem ser enquadradas como valores mobiliários, que são títulos de propriedade ou de crédito negociados no mercado financeiro sob regulação do órgão. A metodologia consta no parecer de orientação nº40, de terça-feira (11), que tem o objetivo de buscar regrar o mercado de criptomoedas no País. A publicação também compila diversos entendimentos anteriores fragmentados em decisões do Colegiado da CVM e manifestações da área técnica sobre o setor de criptoativos.
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Para determinar se um criptoativo deverá ser reconhecido como um valor mobiliário ou não, a CVM utiliza o “Teste de Howey”, que classifica os ativos de acordo com seis atributos. Com essa medida, a CVM autuará aqueles que estiverem ofertando como cripto produtos que são valores mobiliários.
“Apesar das tecnologias não estarem, em si, sujeitas a regulamentação no âmbito do mercado de valores mobiliários, é importante destacar que, a depender da sua natureza e características, os serviços ou ativos desenvolvidos por meio delas podem estar sujeitos a regimes regulatórios específicos”, afirma trecho do texto.
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No Teste de Howey, as criptomoedas serão analisadas conforme os seguintes itens:
- Investimento: aporte em dinheiro ou bem suscetível de avaliação econômica;
- Formalização: título ou contrato resultante da relação entre investidor e ofertante, independentemente de sua natureza jurídica ou forma específica;
- Caráter coletivo do investimento;
- Expectativa de benefício econômico: seja por direito a alguma forma de participação, parceria ou remuneração;
- Esforço de empreendedor ou de terceiro: benefício econômico resulta da atuação preponderante de terceiro que não o investidor;
- Oferta pública: esforço de captação de recursos
Juliana Facklmann, diretora de assuntos regulatórios e design de produtos do Mercado Bitcoin, enxerga esse movimento de forma positiva. Ela diz que o texto, além de confirmar as práticas já adotadas pelos participantes de mercado, também uniformiza os entendimentos, possibilitando um universo mais seguro e com uma concorrência saudável.
Marcos Viriato, CEO e co-fundador da Parfin, por sua vez, destaca que o parecer “foi muito bom para o mercado”. O especialista acredita que a medida coloca sobre o emissor a responsabilidade de fazer a análise prévia, até mesmo com opinião legal. “Agora, a primeira coisa que a CVM vai perguntar é se o emissor fez uma análise prévia. E os critérios para avaliação, se o token é valor mobiliário ou não, ficaram claros no parecer”, afirma.
Ao longo do documento, o órgão diz que embora ainda não haja legislação específica sobre o tema, o parecer tem o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança, “bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”.
A CVM afirma estar contribuindo para a proteção do investidor e da poupança popular, a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, prevenção e combate à corrupção, controle à evasão fiscal e prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
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Vale lembrar que o documento da autarquia não é uma regulamentação, uma vez que depende da aprovação do marco das criptomoedas, Lei 4.401/21. A CVM apontou ainda que os entendimentos constantes do parecer estão sujeitos a modificações posteriores, conforme for sancionada legislação específica sobre o assunto.
Tecnologia neutra
Nicole Dyskant, chefe global do jurídico e compliance da Hashdex, também declara que o parecer deixa claro a visão de que a tecnologia é neutra em termos de regulação. Portanto, se determinado token (ou seu ativo subjacente, seu lastro) traz características de valor mobiliário, como um contrato de investimento coletivo, ou está sendo ofertado publicamente, nos termos já definidos pela CVM, esta oferta depende de registro na autarquia.
Na prática, o investidor precisa se atentar para o fato de que pode estar comprando um valor mobiliário não registrado, ou seja, irregular, que pode perder sua liquidez se for suspensa sua negociação por meio de um stop order (determinação de suspensão da atividade). “Com isso, a CVM demonstrou que está acompanhando os movimentos da chamada indústria de tokenização e não ficará passiva diante de abusos cometidos por agentes”, afirmou Nicole.
A CVM destacou ainda que, embora a tokenização em si não esteja sujeita a prévia aprovação ou registro na principal órgão do mercado de valores mobiliários, caso venham a ser emitidos valores mobiliários com fins de distribuição pública tanto os emissores quanto a oferta pública de tais tokens estarão sujeitos à regulamentação aplicável.
No final, segundo as especialistas, o mais importante é de que as ofertas públicas de ativos digitais também podem agora estar sujeitos ao registro, à regulação e à supervisão da CVM.
Divulgação de informações
Caso um criptoativo seja reconhecido como valor mobiliário, os emissores e demais agentes envolvidos estão obrigados a cumprir as regras estabelecidas para o mercado de valores mobiliários, como a divulgação das informações.
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O texto aponta que não cabe à CVM interferir no exame de mérito das oportunidades de investimento oferecidas ao público em geral. Em vez disso, compete à comissão proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado, bem como assegurar o acesso do público a informações corretas, claras e completas sobre os valores mobiliários negociados, disponíveis a todos igualmente. “Para essa finalidade, a transparência deve ser um compromisso de emissores”, destaca o parecer.
E caso uma oferta pública de criptomoedas seja realizada, duas normativas devem ser aplicadas: registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários; e a distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e a negociação dos valores mercados regulamentados.
Viriato, assim como Tatiana Revoredo, professora do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), acredita que os pareceres trarão mais segurança e transparência ao mercado de criptomoedas e, consequentemente, devem atrair mais investidores – hoje, eles são 1.336.715 pessoas.