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Comportamento

Bloqueios nas estradas: como reaver os prejuízos no transporte de encomendas

Manifestantes contrários ao resultado das eleições realizam bloqueios em estradas de todo o País

Por Daniel Rocha

01/11/2022 | 17:01 Atualização: 01/11/2022 | 17:05

Manifestantes bloquearam estradas em todo o País. (Foto: Luis Moura | Estadão)
Manifestantes bloquearam estradas em todo o País. (Foto: Luis Moura | Estadão)

Os atos nas estradas em todo o País, realizados por manifestantes que não reconhecem o resultado das eleições, podem causar prejuízos aos proprietários de transportes de cargas, caso as paralisações se estendem por mais dias. Além disso, os bloqueios podem afetar o abastecimento de supermercados e postos de combustíveis, e atrasar a entrega de produtos para os consumidores.

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Segundo informações do Estadão, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) pediu apoio do presidente Jair Bolsonaro para solucionar o impasse dos manifestantes e mitigar o risco de desabastecimento do País. A situação também ameaça a entrega de combustíveis em diferentes regiões do Brasil. As paralisações também afetaram as viagens de ônibus e causaram cancelamentos de voos.

Na avaliação de Ana Caroline Noronha Feitosa, advogado e especialista em direito do consumidor, os proprietários das cargas que seguem paradas em virtude das paralisações podem entrar na Justiça para serem ressarcidos sobre os prejuízos financeiros. No entanto, o ressarcimento não é aplicado para todas as situações.

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Essa ação só é válida quando uma empresa do setor agrícola, por exemplo, contrata outra empresa para realizar suas entregas e o empregado dessa empresa terceirizada adere à paralisação. “Nesse caso, a empresa contratante pode pleitear junto a entregadora seus prejuízos”, afirma Feitosa.

No entanto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) informou que repudia os atos antidemocráticos e reafirma que a paralisação não tem relação com a categoria. Portanto, neste caso específico, não há vias judiciais que possam garantir o ressarcimento aos prejuízos causados pelas manifestações. “Não vislumbro a existência de um responsável de forma imediata”, diz a advogada.

Já em relação a entrega de produtos aos consumidores, em virtude as paralisações, a responsabilidade é do vendedor pelo produto. Nesas situações, o consumidor pode solicitar o reembolso ou o envio novamente do produto. “A segurança do trajeto que envolve o fornecedor do serviço que entrega o produto até o consumidor final é de obrigação do vendedor”, afirma Feliciano Lyra Moura, sócio do Serur Advogados.

As paralisações iniciaram na madrugada de segunda-feira (31) por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) que não reconheceram o resultado das eleições. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou em coletiva que, durante a madrugada de hoje, havia 421 casos de concentração, bloqueios e interdições de estradas em diversos estados brasileiros. Já no início da tarde, a PRF informou que os bloqueios caíram para 220 em 20 estados e no Distrito Federal.

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