Bloqueio nas estradas: como recuperar o dinheiro das passagens de ônibus

Manifestantes contrários ao resultado das eleições realizam bloqueios em estradas de todo o País

Bloqueio nas estradas: como recuperar o dinheiro das passagens de ônibus
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
  • Assim como ocorre com as companhias aéreas, o passageiro tem o direito de ressarcimento parcial ou integral da sua passagem
  • Nestas situações, a orientação é que o passageiro busque uma solução com a empresa. Caso não seja possível, deve acionar os órgãos de defesa do consumidor

Os atos nas estradas em todo o País, realizados por manifestantes que não reconhecem o resultado das eleições, podem impedir ou atrasar as viagens de ônibus em virtude dos bloqueios e congestionamentos causados pela paralisação. Assim como ocorre com os passageiros de avião (veja os seus direitos nesta reportagem), a situação gera dúvidas sobre qual o direito do consumidor.

Feliciano Lyra Moura, sócio do Serur Advogados, explica que, nestas situações, embora o prejuízo não tenha sido causado pelas empresas de ônibus, o passageiro tem o direito de ressarcimento parcial do valor da passagem de ônibus por não ter utilizado o serviço. “Nesse caso, as empresas poderão cobrar taxas e multas. As empresas tiveram uma despesa para a realizar a viagem (sem a presença do passageiro)”

O ressarcimento integral só é realizado caso o cancelamento da viagem tenha sido realizado pela empresa e o passageiro não queira ser realocado em outro horário. “As passagens de ônibus, passagens aéreas e passagens marítimas entram na prestação de serviço e serviços não realizados exigem a necessidade do consumidor reaver o seu dinheiro”, afirma Moura.

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Apesar de se tratar de um direito do consumidor, Ana Caroline Noronha Feitosa, advogada especialista em defesa do consumidor, orienta que as pessoas guardem comprovantes sobre as causas do seu atraso e do cancelamento para apresentar à empresa quando for solicitar uma solução.

“É necessário que o consumidor comprove o dano e que houve uma eventualidade que mostre a ausência de culpa do consumidor para que haja uma possível restituição”, afirma. “Caso não seja possível, é preciso acionar os órgãos de defesa do consumidor”, complementa.

As paralisações iniciaram na madrugada de segunda-feira (31) por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) que não reconheceram o resultado das eleições. Segundo reportagem do Estadão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou em coletiva que, durante a madrugada de hoje, havia 421 casos de concentração, bloqueios e interdições de estradas em diversos estados brasileiros. Já no início da tarde, a PRF informou que os bloqueios caíram para 220 em 20 estados e no Distrito Federal

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