Publicidade

Comportamento

Bloqueio nas estradas: como reaver o dinheiro da sua passagem aérea

Nesta segunda-feira (31), muitos passageiros perderam os voos em decorrência de protestos e bloqueios

Bloqueio nas estradas: como reaver o dinheiro da sua passagem aérea
(Rovena Rosa/Agência Brasil)
O que este conteúdo fez por você?
  • A manifestação causou o cancelamento de 25 voos na manhã de terça-feira (1)
  • Segundo especialistas em direito ao consumidor, o não comparecimento ao embarque não garante ao consumidor o ressarcimento integral da passagem aérea
  • Já em casos de cancelamentos de voos, o passageiro poderá solicitar o reembolso do valor da passagem

Os bloqueios nas rodovias que dão acesso ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo (SP), trouxeram prejuízos para alguns brasileiros na noite desta segunda-feira (31). A ação dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, do PL, que protestam contra o resultado das eleições, impediu que passageiros chegassem a tempo ao embarque dos seus voos. A manifestação também causou o cancelamento de 25 voos na manhã de terça-feira (1).

A situação gera dúvidas sobre qual o direito do consumidor. No entendimento de Feliciano Lyra Moura, sócio do Serur Advogados, embora o prejuízo não tenha sido causado pelas companhias aéreas, o passageiro tem o direito de ressarcimento parcial do valor da passagem aérea por não ter utilizado o serviço. No entanto, isso não o deixa isento do pagamento de multas pelo não comparecimento no embarque.

“As empresas não podem ser penalizadas 100%. O consumidor terá o seu dinheiro de volta, mas terá alguns descontos. Nesses casos relacionados à “força maior”, as companhias precisam ser protegidas porque não deram motivos para a perda do voo (ao consumidor)”, diz Moura.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

O ressarcimento deve ocorrer caso o consumidor não queira realizar a viagem em outro voo ou período. Já em relação às cobranças das multas, os valores variam conforme o tipo de passagem aérea adquirida pelo passageiro. “Os valores variam do tipo de passagem que o consumidor comprou, o tipo de horário, se foi promocional ou se havia conexão. Todos esses detalhes são levados em consideração”, afirma.

Sobre a possibilidade de um ressarcimento do valor integral, o processo para conseguir esse reembolso torna-se mais difícil. Para Marcos Poliszezuk, advogado da área do consumidor, as companhias aéreas não têm a obrigação de ressarcir de forma integral o passageiro pelos transtornos causados pelas intervenções. Para este caso, o passageiro precisa entrar com uma medida judicial contra o responsável pelo seu atraso.

“O grande problema é que não temos um grupo responsável para responsabilizar civilmente. Agora, se eu tenho uma passagem comprada e o voo é cancelado, a companhia aérea não pode passar esse risco para o consumidor. Nesse caso, as empresas teriam que ressarcir”, afirma Poliszezuk.

Web Stories

Ver tudo
<
O que fazer para receber a restituição do IR antes?
Bitcoin a US$ 1 milhão? Entenda porque investidores acham isso possível
“É uma loucura”: entenda a ousada proposta de Trump para o bitcoin
Nota de “zero” Euro? Elas existem e há até uma brasileira
Conheça o substituto do ar-condicionado com consumo de energia até 5 vezes menor
Como evitar que as festas de final de ano arruínem seu planejamento de 2025
Economia doméstica: o que é e como usar no dia a dia para ter mais dinheiro
5 livros recomendados por Bill Gates para ler ainda em 2024
É possível antecipar o seguro-desemprego? Descubra
Se ninguém reivindicar, o governo leva: entenda o que é a herança vacante
Seu Bolsa Família atrasou? Descubra o que fazer
Este truque simples pode te fazer economizar definitivamente em 2025
>