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- Os documentos fornecidos pela Caixa provam que o banco cumpriu os ritos de governança empresarial
- Foram analisados a definição de limites de valores irrecuperáveis, os custos da operação e a precificação de juros
O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou na sexta-feira (04) o pedido de suspensão da concessão de empréstimos consignados do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal. A solicitação à Justiça havia sido feita pelo Ministério Público de Contas.
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Segundo o ministro, os documentos fornecidos pela Caixa provam que o banco cumpriu os ritos de governança empresarial antes de distribuir o crédito. Foram analisados a definição de limites de valores irrecuperáveis, os custos da operação e a precificação de juros. Após as análises, ficou claro para Cedraz que o banco estatal possuía viabilidade comercial e financeira para o consignado do Auxílio Brasil.
Sobre a suspensão
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Concedido desde 11 de outubro, o crédito do Auxílio Brasil pela Caixa está suspenso desde terça-feira (1º). Segundo o banco, a suspensão durará até as 7h do próximo dia 14 por causa do processamento da folha de pagamento do Auxílio Brasil entre a Caixa, a Dataprev e o Ministério da Cidadania.
No pedido original ao TCU, o Ministério Público de Contas também havia solicitado que o órgão julgasse o uso eleitoreiro do crédito consignado do Auxílio Brasil. No entanto, no dia 24, Cedraz, o relator do processo, desmembrou essa parte da ação e repassou o material ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).