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Criptomoedas

Lei das criptos exclui segregação patrimonial; isso é ruim para o investidor?

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara na terça-feira (29) e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro

Por Daniel Rocha

30/11/2022 | 12:59 Atualização: 30/11/2022 | 13:47

As exchanges ou corretoras de criptomoedas são plataformas em que os investidores podem comprar ou vender criptomoedas (Foto: Envato Elements)
As exchanges ou corretoras de criptomoedas são plataformas em que os investidores podem comprar ou vender criptomoedas (Foto: Envato Elements)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta nesta terça-feira (29) o projeto de lei que regulamenta o mercado de criptoativos no Brasil. No entanto, a aprovação do texto que segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro deixou de lado a obrigatoriedade da segregação patrimonial das exchanges (corretoras de criptomoedas) e dos clientes. A medida era vista pelos especialistas como essencial para proteger os investidores de possíveis fraudes financeiras, como ocorreu com os clientes da FTX.

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O projeto aprovado estabelece diretrizes de atuação das empresas e instituições financeiras prestadoras de serviços de ativos virtuais pautadas nas boas práticas de governança e de proteção do consumidor sobre os possíveis riscos financeiros. O texto também trouxe penalidades para os casos de crimes financeiros envolvendo ativos virtuais, como a inclusão de um novo tipo penal que prevê penalidade de quatro a oito anos de prisão para quem cometer crimes de estelionato envolvendo com criptoativos. Além disso, as empresas devem manter registro das transações para fins de fiscalização dos órgãos e de combate à lavagem de dinheiro.

A aprovação trouxe avanços para o mercado ao criar uma estrutura regulatória no Brasil. No entanto, a retirada da exigência de segregação reduziu o poder de proteção do texto ao consumidor. Segundo Alexandre Ludolf, diretor de investimentos da QR Asset, a medida se torna necessária, principalmente, com o caso de insolvência da FTX que utilizou os recursos de clientes para o pagamento de dívidas. A situação da terceira maior corretora do mercado trouxe pessimismo para os investidores e ocasionou a quebra de outras empresas.

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“Por isso, acreditamos que o impacto imediato de mais acesso dos investidores institucionais será limitado”, diz Ludolf. Por outro lado, as discussões sobre o assunto não devem ter um fim com a aprovação do texto. O presidente Jair Bolsonaro deve definir o órgão responsável por estabelecer as condições e prazos para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais se adequem às novas regras. O Banco Central (BC) é a principal aposta dos especialistas para que fique com a responsabilidade.

“Esperamos que o Banco Central venha a se aprofundar no tema futuramente, no sentido de determinar ao menos a estipulação de uma boa reserva das exchanges para fazer frente aos seus investidores”, afirma Yuri Nabeshima, head da área de inovação do VBD Advogados.

Já Guilherme Rebane, head da América Latina da OSL, exchange asiática com sede em Hong Kong, acredita que o projeto de lei não perde relevância mesmo com a ausência da segregação patrimonial. Na avaliação dele, o texto criou um espaço de discussão para o aperfeiçoamento das diretrizes do mercado de criptoativos.

“Ao que tudo indica o Banco Central pode, dentro da regulação, estabelecer parâmetros que tragam maior segurança aos recursos de clientes depositados em empresas do setor”, afirma. Além disso, a aprovação do texto torna o mercado de criptoativos do Brasil como referência para o mundo sobre os caminhos a serem seguidos para regulamentar o setor.

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*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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