• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

O que é e como funciona uma recuperação judicial?

Processo procura ajudar não só a empresa, como também clientes, fornecedores, trabalhadores e o próprio Estado

Por Beatriz Rocha

19/01/2023 | 10:22 Atualização: 19/01/2023 | 10:22

Unidade Americanas Express. Crédito: Felipe Rau/Estadão.
Unidade Americanas Express. Crédito: Felipe Rau/Estadão.

Após a notícia de um rombo de R$ 20 bilhões ser detectado nos balanços da Lojas Americanas (AMER3), o termo “recuperação judicial” ganhou os noticiários e atraiu a atenção das pessoas. Após conseguir uma tutela cautelar da Justiça, que suspendeu o vencimento antecipado de suas dívidas, a varejista ganhou um prazo de 30 dias para realizar um acordo com credores ou iniciar uma recuperação judicial.

Leia mais:
  • BTG bloqueia R$ 1,2 bilhão da Americanas na Justiça
  • Entenda o que está em jogo nos próximos passos da Americanas
  • Americanas pode sair do Ibovespa com recuperação judicial; entenda
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Mas como funciona o processo? Primeiro, vale destacar que a Lei 11.101/2005, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência, procura ajudar não só a empresa, como também seus clientes, fornecedores, trabalhadores e o próprio Estado. Pois se a companhia quebra e fecha, funcionários perdem empregos, consumidores deixam de encontrar determinados produtos ou serviços no mercado e a arrecadação de impostos também é comprometida.

De acordo com Paula dos Santos Nogueira, advogada do Abe Advogados, a lei tem como objetivo permitir a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. “A RJ (recuperação judicial) é um remédio amargo, mas que garante três grandes benefícios à recuperanda: suspensão das ações em andamento, permitindo a superação do momento de instabilidade econômica; o alongamento de prazo para pagamento de dívidas e maior parcelamento e, por fim, o deságio sobre as dívidas”, afirma.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

O processo de recuperação judicial apresenta uma cronologia. Primeiramente, a empresa ingressa com o pedido à Justiça, no qual detalha os motivos da crise enfrentada. Após o juiz aceitar esse pedido, um prazo de 180 dias é estabelecido para as obrigações de pagamento da companhia serem suspensas. Nesse meio tempo, um juiz nomeia um administrador judicial, responsável por formular a lista com os credores da empresa e enviar uma carta a eles.

Depois de passados 60 dias desde o início do processo, a companhia deve apresentar um plano factível para negociar suas dívidas e recuperar sua saúde financeira. As propostas comumente apresentadas incluem redução ou parcelamento dos valores devidos e divisão da empresa, por exemplo.

O juiz apresenta esse plano aos credores, que possuem até 30 dias para se reunirem em uma Assembleia Geral e votarem a proposta. Caso haja aprovação por todas as quatro classes de credores, as dívidas antigas da companhia são substituídas pelas novas condições acordadas. A partir desse momento, a Justiça segue acompanhando o plano de recuperação por 2 anos.

Já a falência pode ser solicitada por credores quando a empresa não consegue cumprir com o plano de recuperação proposto. Nesse caso, a companhia tem seus bens leiloados e suas atividades são encerradas. Depois, ocorre o pagamento aos credores, que segue uma ordem de preferência, começando com os créditos derivados da legislação trabalhista e de acidentes de trabalho e terminando com os juros vencidos após a falência ter sido decretada.

Nova lei

A Lei 14.112/2020, que entrou em vigor em 2021 e oficializou entendimentos prévios dos tribunais sobre a Lei de Recuperação de Empresas e Falência, trouxe ainda a possibilidade de empréstimos especiais serem realizados à companhia durante o processo de recuperação judicial. “Depois de ouvido o Comitê de Credores, é possível celebrar contratos de financiamento com o devedor para financiar as suas atividades e as despesas de reestruturação ou de preservação do valor de ativos”, ressalta Nogueira

Publicidade

João Guilherme Dal Fabbro, sócio da Cascione Advogados, enfatiza que, por ser um procedimento arriscado, foi concedida uma “superprioridade” àqueles que garantem empréstimos às empresas em crise, no chamado DIP Financing. Esse tipo de credor pode ser ressarcido mais rapidamente em caso de eventual falência.

Foi também a Lei 14.112/2020 que garantiu a chance de uma tutela cautelar ser aberta antes da recuperação judicial, com o fim de antecipar os efeitos que a decisão do processo acarreta. Segundo Nogueira, foi isso que ocorreu no caso da Americanas.

De acordo com Fabbro, a conversão de dívida em capital também passou a integrar o rol dos meios de recuperação de uma companhia, a partir da nova lei. “Na prática, o credor troca sua dívida pela posição de sócio (acionista ou cotista) da empresa em crise, apostando na valorização dessa participação e na facilidade de venda de seu direito”, afirma.

Os credores ganharam ainda a chance de apresentar plano de recuperação alternativo, caso o devedor não consiga colocar em votação a sua proposta. No entanto, ela não é muito utilizada. “Por conta do número restritivo de requisitos para a apresentação desse plano pelos credores, na prática, vê-se que essa inovação tem pouca aplicação nas recuperações judiciais desde a reforma da lei”, diz o advogado da Cascione.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Americanas (AMER3)
  • Companhia
  • Conteúdo E-Investidor
  • Crise
  • Dívida
  • empresa
  • Falência
  • Financiamento
  • Recuperação Judicial
Cotações
04/07/2025 21h49 (delay 15min)
Câmbio
04/07/2025 21h49 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 2

    Governo pode barrar o corte do IOF; vale antecipar a compra de dólar?

  • 3

    Dólar mais barato: veja as contas globais que cortaram o IOF e prometem reembolsos

  • 4

    O que é IOF e como funciona?

  • 5

    Bolsa de Valores a 160 mil pontos? Veja as projeções dos bancos para o 2º semestre de 2025

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pagamento em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Logo E-Investidor
Pagamento em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: veja como multiplicar o valor guardado com 3 estratégias simples
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: veja como multiplicar o valor guardado com 3 estratégias simples
Imagem principal sobre o Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo
Logo E-Investidor
Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo
Imagem principal sobre o 5 direitos pouco conhecidos que quem tem mais de 60 anos pode usar para economizar
Logo E-Investidor
5 direitos pouco conhecidos que quem tem mais de 60 anos pode usar para economizar
Imagem principal sobre o Você tem direito? Veja 8 principais benefícios sociais oferecidos pelo Governo
Logo E-Investidor
Você tem direito? Veja 8 principais benefícios sociais oferecidos pelo Governo
Imagem principal sobre o Você conhece a regra das duas pizzas de Jeff Bezos? Ela pode mudar sua carreira
Logo E-Investidor
Você conhece a regra das duas pizzas de Jeff Bezos? Ela pode mudar sua carreira
Imagem principal sobre o Auxílio natalidade: o que é e quem pode solicitar o benefício?
Logo E-Investidor
Auxílio natalidade: o que é e quem pode solicitar o benefício?
Imagem principal sobre o Quais são as 10 maiores Bolsas de Valores do mundo? Veja o ranking
Logo E-Investidor
Quais são as 10 maiores Bolsas de Valores do mundo? Veja o ranking
Últimas: Educação Financeira
Receita liberou o maior lote da história: veja 5 dicas para usar bem a restituição
Educação Financeira
Receita liberou o maior lote da história: veja 5 dicas para usar bem a restituição

Maior lote da história devolveu R$ 11 bilhões a mais de 6,5 milhões de contribuintes

04/07/2025 | 19h48 | Por Igor Markevich
Pagamentos em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Educação Financeira
Pagamentos em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?

Empregadores têm até o quinto dia útil do mês em questão para realizar o pagamento do mês anterior

04/07/2025 | 09h39 | Por Camilly Rosaboni
Receita faz os pagamentos primeiro aos contribuintes com direito à prioridade legal; confira os critérios
Educação Financeira
Receita faz os pagamentos primeiro aos contribuintes com direito à prioridade legal; confira os critérios

Último pagamento está previsto para o fim de setembro segundo o cronograma oficial

04/07/2025 | 06h00 | Por Igor Markevich
Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes
Educação Financeira
Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes

Medida que favorece credores só vale se critérios forem cumpridos no contrato de financiamento; veja quais são eles

03/07/2025 | 17h41 | Por Isabela Ortiz
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador