O Goldman Sachs liquidou uma série de contratos de derivativos e conseguiu reduzir sua exposição a Americanas. Fontes do mercado estimam que a exposição superava R$ 1 bilhão. O banco, porém, não confirma a informação.
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Os derivativos incluíam swaps e o banco ainda precisará fazer o encontro de contas para verificar o tamanho do débito da varejista. A Americanas tampouco informou sua estimativa para o valor do compromisso – o campo destinado à cifra devida ficou vazio na lista de credores.
Conforme o Goldman, os vencimentos antecipados seriam disparados pelo corte das notas de crédito da varejista por agências de rating, condição prevista nos contratos originais.
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Embora o Goldman tenha ido à Justiça para exercer o direito estabelecido na lei e no contrato, no dia 16, o caso não chegou a ser julgado, pois o juiz da 4ª Vara Empresarial, ao deferir o pedido de recuperação judicial da Americanas, excepcionou a liquidação dos contratos de derivativos, com base na regra do artigo 193-A da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial).
Na peça judicial, o Goldman destacou que desde que a Americanas informou ao mercado ter um rombo contábil de R$ 20 bilhões, o valor de mercado da dívida da varejista junto ao banco escalou em mais de R$ 77 milhões. E esse endividamento poderia ter sido ainda maior caso o Judiciário não tivesse decidido com base na exceção prevista na lei.