- Rendimentos advindos de aluguéis e dividendos no exterior, por exemplo, devem ser registrados no Carnê Leão
- Já os juros de aplicações ou vendas totais com lucro no exterior devem devem ser informados por meio do programa GCAP, da Receita
- A declaração anual do Imposto de Renda deve ser feita incluindo bens e rendimentos no exterior
Investidores que obtiveram rendimentos ou lucro com a venda de ações no exterior devem declarar essas movimentações mensalmente. No entanto, a declaração anual do Imposto de Renda, que ocorre entre 15 de março e 31 de maio, também deve ser feita.
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Durante o ano, são duas as principais declarações que uma pessoa com investimentos no exterior deve se atentar: o Carnê Leão e o programa Ganhos de Capital (GCAP).
O programa Carnê Leão, da Receita Federal, serve para que os investidores declarem mensalmente rendimentos no exterior, como dividendos e aluguéis. Segundo o advogado tributarista Diogo Hiluey, membro do Serur Advogados, o contribuinte deve indicar se houve imposto retido no exterior que devem ser compensados no Brasil. Nestes casos, o próprio Carnê Leão calcula eventuais saldos devidos pelo contribuinte.
Aqueles que receberam juros de aplicações ou realizaram vendas totais com lucro no exterior devem prestar contas ao fisco por meio do programa GCAP, da Receita Federal, até o último dia do mês posterior ao ganho de capital. O pagamento de impostos por esse tipo de movimentação são feitos pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido no próprio GCAP. Ganhos são tributados de acordo com uma tabela progressiva que começa em 15% para lucros de até R$ 5 milhões e chega em 22,5% para aqueles maiores do que R$ 30 milhões.
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Outra exigência é feita às pessoas físicas e jurídicas com domicílio ou sede no Brasil que possuam patrimônio no exterior superior a US$ 1 milhão — ou valor igual em outras moedas — em 31 de dezembro do ano-calendário. Eles devem apresentar ao Banco Central a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) . Para os casos em que o patrimônio no exterior for maior que US$ 100 milhões, o CBE é trimestral e deve ser declarado em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
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“É essencial que os contribuintes verifiquem se o país onde investiram tem acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação. A Receita Federal reconhece automaticamente a existência de reciprocidade entre o Brasil e os Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha”, destaca Hiluey.
Como fazer a declaração de investimentos no exterior
A declaração anual de Imposto de Renda não é dispensada com o fornecimento de informações durante o ano, com exceção feita aos investidores que não possuem mais residência no Brasil e já resolveram suas pendências com o fisco na saída do País.
Não apenas os investimentos, como qualquer outro bem no exterior, seja ele móvel ou imóvel, deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda na ficha de “Bens e Direitos”. Cada um desses tipos de bens são inseridos em um grupo do programa e possuem códigos específicos.
- Entenda a declaração pré-preenchida.
Segundo Hiluey, nesse momento deve ser informada a quantidade de ações, o custo médio de aquisição em dólares e o nome da corretora de investimentos em que as ações estão custodiadas no campo “Discriminação”.
“Também deverá ser informado em campo próprio o código de negociação na bolsa (por exemplo, ‘AAPL’, para a Apple). No campo ‘Situação em 31/12/2022’, é preciso inserir o custo de aquisição total em reais, utilizando a cotação da moeda estrangeira fixada nessa data, para compra, pelo Banco Central do Brasil — PTAX”. O contribuinte deve especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”.
Os rendimentos em investimentos no exterior podem ser importados para a declaração anual quando são devidamente preenchidos no Carnê Leão e no GCAP. Dessa forma, o investidor precisa apenas checar as informações nas fichas referentes a rendimentos e prosseguir com o preenchimento de outras informações da declaração anual.