- Quem perde o prazo para o Imposto de Renda (IR) pode pagar uma multa mínima de R$ 165,74
- De acordo com a Receita Federal, o valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar ao máximo equivalente a 20% do IR
- Após enviar o documento em atraso, o contribuinte tem até 30 dias para pagar a multa sem juros
Quem perde o prazo para o Imposto de Renda (IR) pode pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Em 2023, os contribuintes devem enviar suas declarações a partir do dia 15 de março até 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, o valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar ao máximo equivalente a 20% do IR.
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A penalidade começa a contar logo no dia seguinte ao da data limite de entrega, neste ano, o dia 31 de maio. A contagem termina na data do envio da declaração e, se não for entregue, no dia do lançamento de ofício pela Receita.
Ao apresentar o documento em atraso, o cidadão recebe uma notificação sobre a multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagá-la. As informações serão disponibilizadas junto ao recibo de entrega da declaração.
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É possível imprimir uma segunda via da notificação por meio do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). Para isso, o usuário deve ir em “Declaração”, depois em “Imprimir” e selecionar “Recibo”. A opção também está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
Após enviar o documento em atraso, o contribuinte tem até 30 dias para pagar a multa. Depois desse prazo, juros atrelados à taxa Selic são aplicados ao valor devido. Quem já estiver com a multa vencida, pode emitir o DARF ao consultar a seção “Dívidas e Pendências Fiscais” no e-CAC.
Para os contribuintes com direito à restituição, a multa em atraso será descontada, com os juros somados, do valor do imposto a ser devolvido.
Caso não concorde com a multa, por considerar que entregou a declaração dentro do prazo ou por outro motivo, o contribuinte pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação, que funciona como uma espécie de defesa, no e-CAC.
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Vale ressaltar que quem não é obrigado a declarar o IR não está sujeito à multa. Confira nesta matéria quem deve enviar a declaração à Receita.