Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: confira as novas regras e quem deve declarar

Há mudanças para quem opera na Bolsa de Valores; apenas quem teve venda de ações superior a R$ 40 mil

Imposto de Renda 2023: confira as novas regras e quem deve declarar
A declaração deve ser feita tanto por quem recebe quanto pelos que pagam a pensão (Imagem: Shutterstock)
  • A maior mudança se deu na data de entrega da declaração do IR 2023, referente ao ano de 2022, que começa no dia 15 de março, às 8h, e se estende até o dia 31 de maio
  • Para quem opera na Bolsa, terá de declarar no IR somente quem teve venda de ações superior a R$ 40 mil
  • A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, entrará em vigor em maio, mas não valerá para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. A maior mudança se deu na data de entrega da declaração do IR 2023, referente ao ano de 2022, que começa no dia 15 de março, às 8h, e se estende até o dia 31 de maio.

A decisão de adiar a data de início foi tomada para dar tempo aos contribuintes aproveitarem a declaração pré-preenchida. Essa modalidade já traz as informações de declarações anteriores de IR, rendimentos de algumas fontes pagadoras e pagamentos como planos de previdência e serviços de saúde.

A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, entrará em vigor em maio, mas não valerá para a declaração de 2023, que tem como base o ano de 2022. Portanto, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil precisa declarar esses ganhos. As empresas, bancos e corretoras têm até esta terça-feira (28) para entregar os informes de rendimento aos trabalhadores e correntistas.

Outro ponto de destaque é a entrega do IR para quem operou na Bolsa de Valores. Agora, fica obrigado somente quem, em 2022, teve venda de ações superior a R$ 40 mil.

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Outra alteração foi a autorização de acesso, que permite que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF, utilizando dados da pré-preenchida – mudança feita no intuito de ajudar núcleos familiares e dependentes que têm dificuldades na hora de declarar. Apenas um CPF poderá ser autorizado para a declaração “terceirizada” de um contribuinte. O mesmo CPF também terá de preencher os dados, além de ser permitido para outros cinco contribuintes diferentes.

A Receita estima receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado, foram recebidas 36,3 milhões.

Declaração pré-preenchida

O documento pré-preenchido poderá ser acessado no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) por meio do app Meu Imposto de Renda. No ano passado, 10 milhões de contribuintes foram beneficiados com a modalidade. Fichas como a de informações do contribuinte já virão preenchidas.

O e-CAC é uma plataforma digital onde o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda, além de informações como erros com o IR, se caiu na malha fina, possibilidade de marcar atendimentos, enviar documento, recuperar o imposto de anos anteriores e declarar o IR.

Para entrar no e-CAC, no entanto, é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br. Àqueles que entrarem no e-CAC por meio do código de acesso terão menos funcionalidades, mas continuarão com acesso às informações sobre a malha final.

Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores.

Quem deve declarar

– Deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

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– Os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000.

– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.

– Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000

– Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2022

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Veja também o passo a passo para declarar ações.

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