• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda: o que acontece se cair na ‘malha fina’?

O processo ocorre quando são encontradas divergências nas informações enviadas pelo contribuinte

Por Beatriz Rocha

15/03/2023 | 21:18 Atualização: 15/03/2023 | 21:18

A declaração com incorreção ou com omissão de informações também pode gerar problema para o contribuinte, caso ele caia na “malha fina”. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
A declaração com incorreção ou com omissão de informações também pode gerar problema para o contribuinte, caso ele caia na “malha fina”. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Na hora de enviar a declaração do Imposto de Renda (IR), um dos grandes medos dos brasileiros é cair na “malha fina”, nome popular do que a Receita Federal chama de malha fiscal. O processo ocorre quando são encontradas divergências nas informações enviadas pelo contribuinte em relação aos dados apresentados por terceiros.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2023: guia gratuito para declarar investimentos
  • O que pode ser deduzido no Imposto de Renda 2023?
  • Imposto de Renda 2023: como receber a restituição por Pix
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Quando o cidadão envia o documento, ele passa por uma análise nos sistemas do órgão, que cruza os valores fornecidos por empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outras entidades, com aqueles declarados pelo contribuinte. Em caso de inconsistência, o documento é encaminhado para uma análise mais profunda, que representa a malha fiscal.

Se cair na “malha fina”, o contribuinte tem a sua restituição retida até que o problema na declaração seja resolvido. Para verificar se o documento se encontra nessa situação, é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e clicar na aba “Processamento”.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Nela, o cidadão deve escolher o item “Pendências de Malha”, onde também pode verificar qual o motivo pelo qual a declaração foi retida.

Retificação

Caso o documento tenha caído na malha por conta de erros no preenchimento ou omissão de alguma informação, a retificação representa uma alternativa, desde que a pessoa ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Para retificar a declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), basta acessar a aba “Transmitidas”, clicar na seta “R” (ícone de retificação) e selecionar a declaração entregue. Feito isso, será possível realizar as alterações necessárias e finalizar o processo ao clicar em “Entregar Declaração”.

Termo de Intimação

Se a pessoa recebeu um termo de intimação fiscal por ter caído na “malha fina” significa que ela precisa apresentar documentos para comprovar informações prestadas no IR. Por mais que a palavra “intimação” possa assustar, não há motivos para se preocupar, pois o passo a passo para enviar a documentação é simples.

Basicamente, o cidadão deve acessar o sistema e-Defesa, informar o seu CPF e o número do termo de intimação. No sistema, ele também precisa preencher o Termo de Atendimento da Intimação.

Paralelamente, será necessário consultar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF” e ir no serviço “Atender Termo de Intimação”.

Publicidade

Por lá, o cidadão deve informar novamente o número do termo e solicitar que o Termo de Atendimento da Intimação (preenchido no e-Defesa) seja anexado aos documentos solicitados pela intimação. Os arquivos deverão ser entregues separadamente, em cada categoria indicada.

Notificação de Lançamento

Em alguns casos, a retificação da declaração e o envio de documentos podem não ser suficientes para resolver as pendências com a Receita Federal. Nessas situações, o órgão envia uma notificação de lançamento ao contribuinte, que tem um prazo de até 30 dias para pagar o valor devido, parcelar a dívida, solicitar a retificação do lançamento, se for possível, ou defender-se da notificação.

Se estiver de acordo com a quantia solicitada pela Receita, o cidadão pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar o imposto e a multa.

Se fizer isso em 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, ele tem o desconto de 50% sobre o valor da multa.  Caso a pessoa peça o parcelamento dentro dos 30 dias, ela consegue um desconto de 40% sobre o valor da multa.

Também é possível parcelar a quantia em até 60 meses, com cobrança de juros.

Publicidade

Quem não recebeu o termo de intimação antes da notificação de lançamento, pode pedir a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). Nesse caso, deve acessar o e-Defesa, informar o CPF e o número da notificação, além de preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento.

Depois, basta ir no e-Processo e selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF” e o serviço “Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL”. Por lá, será preciso informar o número do lançamento e solicitar a anexação da SRL aos documentos que comprovam suas alegações.

Se a pessoa não concordar com o lançamento, ela pode ainda apresentar uma defesa à Receita em relação ao imposto ou à multa que estão sendo cobrados. Para fazer isso, basicamente ela deve entrar no e-Defesa e realizar a mesma operação recomendada para a SRL.

No e-Processo, precisa ir na opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher “Malha Fiscal IRPF” e o serviço “Impugnar Notificação de Lançamento”, indicando se é uma defesa parcial ou total, ou seja, se a pessoa discorda de apenas uma parte da notificação ou não.

Publicidade

Depois, ela deve informar o número do lançamento e solicitar que a impugnação seja anexada aos documentos necessários para justificar a defesa.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • 2023
  • Conteúdo E-Investidor
  • imposto
  • Imposto de Renda
  • Juros
  • Malha fina
  • Receita Federal
Cotações
19/11/2025 12h53 (delay 15min)
Câmbio
19/11/2025 12h53 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    “Se quebrar outro banco, fica difícil do FGC honrar com as garantias”, diz Marília Fontes sobre Master

  • 2

    Banco Master sofre liquidação e Daniel Vorcaro é preso: como reaver o dinheiro aplicado em CDBs?

  • 3

    Investia em CDB do Master? Veja o passo a passo para acionar o FGC e recuperar o seu dinheiro

  • 4

    Liquidação do Banco Master: como o mercado interpretou a decisão do Banco Central

  • 5

    Master pressiona CDBs e crédito. Veja por que os spreads devem subir no curto prazo após a liquidação

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Aposentadoria: o estilo de vida faz diferença?
Logo E-Investidor
Aposentadoria: o estilo de vida faz diferença?
Imagem principal sobre o Estes são os 7 vilões da sua conta de luz
Logo E-Investidor
Estes são os 7 vilões da sua conta de luz
Imagem principal sobre o Quem tem direito ao abono de permanência?
Logo E-Investidor
Quem tem direito ao abono de permanência?
Imagem principal sobre o Mega-Sena de hoje (18): NOVO HORÁRIO! Confira quando será realizada a extração
Logo E-Investidor
Mega-Sena de hoje (18): NOVO HORÁRIO! Confira quando será realizada a extração
Imagem principal sobre o Banco Master: a linha do tempo completa do sucesso à liquidação pelo Banco Central
Logo E-Investidor
Banco Master: a linha do tempo completa do sucesso à liquidação pelo Banco Central
Imagem principal sobre o Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher?
Logo E-Investidor
Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher?
Imagem principal sobre o Abono de permanência: como fazer a solicitação do benefício?
Logo E-Investidor
Abono de permanência: como fazer a solicitação do benefício?
Imagem principal sobre o Herança: o que acontece quando a pessoa não tem herdeiros?
Logo E-Investidor
Herança: o que acontece quando a pessoa não tem herdeiros?
Últimas: Educação Financeira
Calculadora do 13º salário 2025: veja quanto você vai receber na 1ª e na 2ª parcela
Educação Financeira
Calculadora do 13º salário 2025: veja quanto você vai receber na 1ª e na 2ª parcela

Ferramenta estima INSS, IRRF e valor líquido do benefício com base no salário e meses trabalhados

19/11/2025 | 11h05 | Por Camilly Rosaboni
Quanto tempo o FGC leva para pagar investidores? Veja o histórico da associação
Educação Financeira
Quanto tempo o FGC leva para pagar investidores? Veja o histórico da associação

Apesar de não haver um prazo máximo legal, a associação projeta que o início dos pagamentos ocorra em cerca de 30 dias

19/11/2025 | 08h43 | Por Beatriz Rocha
O que é e como funciona o FGC? Veja as principais perguntas e respostas
Educação Financeira
O que é e como funciona o FGC? Veja as principais perguntas e respostas

Investidores do Banco Master, liquidado pelo Banco Central nesta terça (18), poderão acionar o FGC

18/11/2025 | 17h34 | Por Beatriz Rocha
Cursos de finanças a partir de R$ 20: Ágora lança seu “Green November”
Educação Financeira
Cursos de finanças a partir de R$ 20: Ágora lança seu “Green November”

Iniciativa oferece 80% de desconto em formações com aulas sobre análise fundamentalista e ações

17/11/2025 | 16h17 | Por Luísa Giraldo

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador