Segundo a Eletrobras, determinados fatores previstos no contrato não foram atendidos pelo comprador, fazendo a CGT Eletrosul jus ao sinal da operação, referente à primeira parcela do preço de compra, no valor de R$ 185.445,00, dado pelo então proponente adquirente.
No decorrer do processo de obtenção das anuências e confirmação das condições precedentes, a CGT Eletrosul se obrigou perante o acionista minoritário da SPE, Brasil Energia Renovável – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (BER-FIP), a adquirir a sua participação equivalente a 22% do capital social da SPE, caso a operação não fosse concluída.
Com a não concretização da alienação, a CGT Eletrosul passa a deter 100% do capital social da SPE, que já era consolidada, anteriormente, tendo em vista que a CGT Eletrosul já detinha a maioria do capital social.